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Ato TRT SCR nº 002/2017

última modificação 06/07/2017 09h37
Dispõe sobre a dinâmica operacional dos servidores investidos nas funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto Volante e dá outras providências

 

Alterada a redação do art. 3º, por meio do ATO TRT nº 067/2017

Disponibilizado no DA_e em 12/01/2017.

 

ATO TRT SCR Nº 002/2017, de 10 de janeiro de 2017

Dispõe sobre a dinâmica operacional dos servidores investidos nas funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto Volante e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os trabalhos a serem desenvolvidos pelos servidores investidos nas funções comissionadas de assistente de Juiz do Trabalho Substituto volante, nos termos do artigo 7º da Resolução Administrativa n. 033/2015;

R E S O L V E:

Art.1º. Os Juízes do Trabalho Substitutos volantes contarão com um assistente (FC5) por eles indicados, observadas as normas regimentais e os requisitos fixados no Regulamento Geral de Secretaria deste Tribunal.

Art. 2º. O assistente ficará lotado na Secretaria da Corregedoria Regional, cabendo ao Juiz do Trabalho Substituto volante, que o indicou, a responsabilidade pelo envio de relatório de sua frequência e produtividade.

Art. 3º. Caberá ao Juiz do Trabalho Substituto volante o encaminhamento das tarefas e atividades a serem desenvolvidas pelo respectivo assistente, entre as quais estão incluídas:

 I - auxílio na pesquisa de legislação, de jurisprudência e de doutrina;

II - redação de minutas de propostas para despachos, decisões e sentenças, em qualquer fase do processo;

III - elaboração de planilhas de cálculos, para fins de liquidação de sentença e atualizações de valores;

IV - lançamento, publicação e ciência dos atos praticados pelo juiz substituto volante no sistema de processo eletrônico, decorrentes das atividades indicadas nos incisos II e III;

V - digitação das audiências presididas pelo assistido na hipótese do Ato TRT SCR n.º 001, de 10 de janeiro de 2017;

VI – acompanhamento dos processos do Projeto Descongestionar afetados ao Juiz assistido, na forma prevista no Ato TRT SCR n.º 001, de 10 de janeiro de 2017. 

Art. 3º. Caberá ao Juiz do Trabalho Substituto volante o encaminhamento das tarefas e atividades a serem desenvolvidas pelo respectivo assistente.

Art. 4º. Com exceção das férias, na ausência ou afastamento do Juiz do Trabalho Substituto volante por período superior a 10 (dez) dias, o assistente deverá, de imediato, comparecer à Secretaria da Corregedoria Regional, para atuar nas atividades que lhe forem designadas.

Art. 5º. As férias do assistente deverão coincidir com os períodos de férias do Juiz assistido.

Parágrafo único. Nas férias do Juiz assistido não coincidentes com as do assistente, este deverá comparecer à Secretaria da Corregedoria Regional para atuar nas atividades que lhe forem designadas ou permanecer executando as atividades inerentes à própria assistência, mediante requerimento fundamentado daquele.

Art. 6º. Na hipótese de licença do assistente por período superior a 30 (trinta) dias, havendo possibilidade, a Secretaria da Corregedoria Regional poderá colocar outro servidor à disposição do Juiz do Trabalho Substituto.

Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional.

 Art. 8º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o ATO TRT GP N.º 228/2015.

Publique-se.

 

                                                     (assinado e datado eletronicamente)

                                                           Wolney de Macedo Cordeiro

                                                             Desembargador Corregedor