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Ato TRT GP nº 039/2011

última modificação 25/05/2017 12h13
Determina procedimentos ao Juízo Auxiliar de Conciliação e Precatórios e revoga o Ato GP nº 086/2010

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 039 ANO: 2011 DATA: 01-02-2011

DEJT DATA: 01-02-2011



ATO TRT GP Nº 039/2011


João Pessoa, 01 de fevereiro de 2011


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Campinense Clube, protocolizado nesta Corte sob o número 2123/2011 que, em linhas gerais, busca a solução conciliada dos litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;

 

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;


CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


CONSIDERANDO, por fim, o sucesso das audiências de conciliação e dos mutirões já realizados no âmbito deste Regional,


RESOLVE,

 

Art. 1º. - Determinar que o Juízo Auxiliar de Conciliação e Precatórios proceda:


I) à concentração de todos os processos, em trâmite nesta Justiça Especializada, cuja sentença tenha transitado em julgado e/ou com execuções iniciadas, que se encontram em primeira e segunda instâncias, tendo como parte demandada o Campinense Clube, excluídos aqueles que se encontrem aguardando cumprimento de acordo homologado no Juízo originário;


II) à designação de audiência de conciliação e à notificação dos respectivos demandantes, visando a solução dos conflitos;

 

Art. 2º. - Revogar o Ato TRT GP nº 086/2010.

 

Art. 3º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.

Cumpra-se.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente