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Ato TRT GP nº 192/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Torna sem efeito o Ato SCR 015/2010 e determina procedimentos ao Juízo Auxiliar de Conciliação e Precatórios em relação aos processos que conste como devedor o Sr. João Ribeiro

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 06/07/2011.


ATO TRT GP Nº 192/2011


João Pessoa, 05 de julho de 2011


O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DECANO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 14466/2011,


Considerando o pedido de designação de Juízo Conciliador, para fins de tentativa de acordo em processos em que o Sr. JOÃO RIBEIRO é devedor;


Considerando que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;


Considerando a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";


Considerando, por fim, o sucesso das audiências de conciliação e dos mutirões já realizados no âmbito deste Regional;


R E S O L V E


Art. 1º - Tornar sem efeito o ATO SCR n. 015/2010.


Art. 2º - Determinar que o Juízo Auxiliar de Conciliação e Precatórios proceda:


I - à concentração dos processos, em que conste como devedor o Sr. João Ribeiro, quer na condição de reclamado principal, quer na condição de devedor de devedor solidário/subsidiário, em trâmite nesta Justiça Especializada, cuja sentença tenha transitado em julgado e/ou com execuções iniciadas, que se encontram em primeira e segunda instâncias,


II - à designação de audiência de conciliação e à notificação dos respectivos demandantes, visando a solução dos conflitos;


III - à devolução dos autos dos processos envolvidos às respectivas Varas de origem, no caso de insucesso das tentativas conciliatórias.


Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.

Cumpra-se.



VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO

Desembargador Federal do Trabalho Decano

no exercício da Presidência