Ato TRT GP nº 192/2011
Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 06/07/2011.
ATO TRT GP Nº 192/2011
João Pessoa, 05 de julho de 2011
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO DECANO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 14466/2011,
Considerando o pedido de designação de Juízo Conciliador, para fins de tentativa de acordo em processos em que o Sr. JOÃO RIBEIRO é devedor;
Considerando que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;
Considerando a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";
Considerando, por fim, o sucesso das audiências de conciliação e dos mutirões já realizados no âmbito deste Regional;
R E S O L V E
Art. 1º - Tornar sem efeito o ATO SCR n. 015/2010.
Art. 2º - Determinar que o Juízo Auxiliar de Conciliação e Precatórios proceda:
I - à concentração dos processos, em que conste como devedor o Sr. João Ribeiro, quer na condição de reclamado principal, quer na condição de devedor de devedor solidário/subsidiário, em trâmite nesta Justiça Especializada, cuja sentença tenha transitado em julgado e/ou com execuções iniciadas, que se encontram em primeira e segunda instâncias,
II - à designação de audiência de conciliação e à notificação dos respectivos demandantes, visando a solução dos conflitos;
III - à devolução dos autos dos processos envolvidos às respectivas Varas de origem, no caso de insucesso das tentativas conciliatórias.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO
Desembargador Federal do Trabalho Decano
no exercício da Presidência