Ato TRT GP nº 307/2011
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 307 ANO: 2011 DATA: 11-10-2011
DA_e DATA:13-10-2011
Revogado através do Ato TRT GP nº 327/2011.
ATO TRT GP Nº 307/2011
João Pessoa, 11 de outubro de 2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o Protocolo TRT- 27594/2011;
CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos servidores públicos desta 13ª Região, a partir do dia 13 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da aludida greve, para manutenção da perfeita ordem institucional deste Tribunal;
CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado nos Mandados de Injunção nºs 670 e 708, do Ministro Gilmar Mendes, e no de nº 712, do Ministro Eros Grau, publicados no DJU de 31.10.2008;
DETERMINA:
Art. 1º A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar o movimento paredista.
Art. 2º Para garantir o disposto no artigo anterior, será destinado um patamar mínimo de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores administrativos.
Art. 3º São considerados serviços essenciais, dentre outros:
I - os serviços de pagamento das Varas;
II - o Protocolo de primeira e segunda instâncias;
III - a Distribuição dos Feitos de primeiro e segundo graus, com o recebimento de medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeas corpus e medidas cautelares, para evitar perecimento do direito;
IV - fornecimento de certidões para garantia de direito;
Art. 4º Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos os prazos processuais, exceto os dos pagamentos já agendados.
Art. 5º O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costume nos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente