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Ato TRT GP nº 043/2011

última modificação 25/05/2017 12h13
Determina que os chamados de solicitação ao usuário da STI seja efetuado através do Sistema O-Comon

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 043 ANO: 2011 DATA: 02-02-2011

DA_e DATA: 03-02-2011



ATO TRT GP Nº 043/2011


João Pessoa, 02 de fevereiro de 2011


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


Considerando o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Regional;



Considerando a necessidade de aprimorar cada vez mais os serviços de atendimento ao usuário nas áreas de software e hardware com agilidade e precisão;


Considerando que os chamados enviados eletronicamente ficam armazenados, podendo ser utilizados pelos usuários a qualquer tempo, sem a necessidade de novo chamado;


Considerando a necessidade do controle periódico e estatística dos chamados quanto à urgência, tempo de atendimento, dúvidas mais frequentes, equipamentos que mais necessitam de manutenção, unidades que mais se utilizaram do sistema, dentre outros parâmetros;


R E S O L V E:


Art. 1°. Os chamados para solicitação de atendimento ao usuário relativos aos serviços de Tecnologia da Informação só poderão ser realizados eletronicamente através do Sistema de Chamado Eletrônico O-Comon.


§ 1º. O acesso ao sistema se dará atráves da página da Intranet deste Tribunal, no ícone "chamado eletrônico", localizado no canto superior direito do menu, por meio do login de cada setor;


§ 2º. Os chamados serão distribuídos para setores específicos da Secretaria de Tecnologia da Informação, sendo atendidos por ordem cronológica de entrada;


Art. 2°. Excetuam-se do disposto no § 2º do artigo 1º as salas de sessão do Tribunal Pleno, da 1ª e 2ª Turmas de Julgamento e demais salas de audiências localizadas na Primeira Instância, cujo atendimento terá prioridade e os chamados poderão ser efetuados por telefone.


Art. 3º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente