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Ouvidoria da Mulher

publicado 18/04/2022 13h26, última modificação 01/05/2024 07h11

 

  • A Ouvidoria da Mulher foi criada para receber reclamações, consultas, sugestões, elogios e denúncias que afetem o gênero feminino. As manifestações serão tratadas e apreciadas prioritariamente por magistradas e servidoras. A equipe da Ouvidoria da Mulher atuará em parceria com a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual, e no combate a qualquer tipo de discriminação nas relações de trabalho.
  • Abaixo, conheça os canais de comunicação com a Ouvidoria, as competências e o funcionamento para atuar em sua defesa: 
  • Ouvidora da Mulher:  Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
  • Após o cadastramento da manifestação, a manifestante será informada do código de acesso que permitirá o acompanhamento da tramitação da manifestação.
  • Quando do arquivamento da manifestação, o sistema encaminhará, por e-mail, um formulário de avaliação da satisfação do atendimento e da solução do problema apresentado. Agradecemos a sua participação.
  • É facultado à usuária solicitar o tratamento sigiloso da sua manifestação. A proteção de seus dados pessoais está assegurada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

        

Observação: No formulário, direcionar para "Denúncia para a Ouvidoria", detalhando, em campo próprio, o tipo de denúncia (assédio moral, assédio sexual, outro).

   

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Conteúdo de Responsabilidade da
OUVIDORIA - TRT13
Email
: ouvidoria@trt13.jus.br
Telefones: (83) 3533-6001 (WhatsApp)