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Ato TRT GP nº 333/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Prorroga suspensão dos prazos processuais concernente ao ATO TRT GP 328/2011 até o dia 18/11/2011

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 11-11-2011.


ATO TRT GP Nº 333/2011


João Pessoa, 10 de novembro de 2011


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 328/2011, que suspendeu o curso dos prazos processuais nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, como também nas Centrais de Mandados e Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho da Capital, no período de 07 a 11 de novembro de 2011;


Considerando a dificuldade no cumprimento das metas estabelecidas no ATO TRT SCR Nº 008/2011, que trata da triagem das execuções e a inserção dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas;


Considerando, ainda, o feriado nacional do dia 15 de novembro de 2011, terça-feira;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,


R E S O L V E :


I - Prorrogar a suspensão dos prazos processuais nas Varas do Trabalho da Décima Terceira Região, como também nas Centrais de Mandados e na Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho da Capital, anteriormente fixada para o período de 07 a 11 de novembro (ATO TRT GP Nº 328/2011), até o dia 18.11.2011 (sexta-feira).


Excetuam-se da referida suspensão os pagamentos previamente agendados, bem como a publicação das pautas de audiências das semanas subsequentes e dos Editais de Leilões que serão realizados durante a Semana Nacional de Conciliação e Execução, que acontecerá de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011.


II - Determinar que, durante o período de suspensão mencionado no item I, permaneçam as Secretarias das Varas realizando os trabalhos de triagem das execuções e a inserção dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em regime de mutirão e esforço concentrado, nos moldes do ATO TRT SCR Nº 08/2011.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.


PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente