Ato TRT GP nº 355/2011
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 355 ANO: 2011 DATA: 06-12-2011
DA_e DATA: 07-12-2011
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 028/2013.
ATO TRT GP Nº 355/2011
João Pessoa, 06 de dezembro de 2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça regulamentou, por meio da Resolução nº 115/2010, as inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009, que altera o disciplinamento relativo ao regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de que este Tribunal promova a designação de um magistrado titular e um suplente para representá-lo perante o Comitê de Gestão das Contas Especiais de Precatórios, conforme previsto no art. 8º, caput, da referida Resolução;
CONSIDERANDO a responsabilidade imposta pela Constituição Federal ao Presidente do Tribunal pela administração dos precatórios e pela observância rigorosa das diretrizes traçadas a esse respeito;
RESOLVE:
I - Fazer cessar as disposições do ATO TRT GP Nº 173/2010.
II - Designar o Juiz do Trabalho LINDINALDO SILVA MARINHO para, sem prejuízo das suas demais atribuições, auxiliar a Presidência do Tribunal perante o Núcleo de Precatórios, inclusive na condição de membro titular do Comitê de Gestão das Contas Especiais de Precatórios, nos termos do art. 8º, caput, da Resolução nº 115/2010 do CNJ.
III Designar o Juiz do Trabalho MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA para, sem prejuízo das suas demais atribuições, compor o Comitê referido no inciso anterior, na condição de suplente, e substituir o Juiz Auxiliar do Núcleo de Precatórios em suas ausências eventuais.
IV O Juiz Auxiliar do Núcleo de Precatórios realizará atividades voltadas a administração dos precatórios no âmbito deste Tribunal, em consonância com as disposições constitucionais, legais e normativas, mantendo cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado.
V Este ato entra em vigor na data da sua publicação e surte efeitos até o término do presente biênio administrativo.
Dê-se ciência.
Publique-se.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente