Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2011 > Ato TRT GP nº 018/2011
Conteúdo

Ato TRT GP nº 018/2011

última modificação 25/05/2017 12h13
Delega competência ao Desembargador Vice-Presidente desta Corte para prática de atos elencados no art. 22 do Regimento Interno

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 018 ANO: 2011 DATA: 14-01-2011

DA_e DATA: 14-01-2011 PG:00

 

Acrescido ao item I o inciso VIII do art. 22 do Regimento Interno deste Regional por meio do Ato TRT GP nº 028/2011.


ATO TRT GP Nº 018/2011


João Pessoa, 14 de janeiro de 2011


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o preconizado no artigo 22, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal,


R E S O L V E


I - Delegar competência ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente desta Corte, para prática dos atos elencados nos itens VI, VII, X, XI, XII, e XVII do art. 22 do Regimento Interno deste Tribunal e, na sua falta eventual, ao Desembargador mais antigo do Tribunal;


II - Sempre que julgar necessário, o Desembargador Presidente praticará os atos previstos no inciso I, sem prejuízo da validade da delegação;


III - A presente delegação tem prazo de vigência limitado ao período do mandato dos dirigentes deste Tribunal relativo ao biênio 2011/2013.


Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente