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Ato TRT GP nº 278/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Determina que os Senhores Oficiais de Justiça realizem notificações iniciais enquanto perdurar paralisação das atividades dos funcionários da ECT

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 21-09-2011


ATO TRT GP Nº 278/2011


João Pessoa, 21 de setembro de 2011.


O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando que os funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos deflagaram, recentemente, movimento de greve;


Considerando que esta Justiça costuma, via de regra, proceder à intimação inicial por meio postal;


Considerando, por fim, que tal paralisação trará consequências para a rápida prestação jurisdicional,


R E S O L V E


Art. 1º Determinar que, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, as notificações iniciais sejam feitas por meio dos Senhores Oficiais de Justiça, que deverão dar prioridade ao cumprimento dessas diligências;


Art. 2º Suspender a contagem dos prazos dos Senhores Oficiais de Justiça no que tange ao cumprimento das demais diligências, desde que assim entenda o Juiz a quem estejam subordinados. Tratando-se de Centrais de Mandados, ficará tal desiderato por conta do Juiz Supervisor dessas Unidades.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.


CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Vice-Presidente no

exercício da Presidência