Ato TRT GP nº 039/2011
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 039 ANO: 2011 DATA: 01-02-2011
DEJT DATA: 01-02-2011
ATO TRT GP Nº 039/2011
João Pessoa, 01 de fevereiro de 2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Campinense Clube, protocolizado nesta Corte sob o número 2123/2011 que, em linhas gerais, busca a solução conciliada dos litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;
CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º, do art. 764, da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";
CONSIDERANDO, por fim, o sucesso das audiências de conciliação e dos mutirões já realizados no âmbito deste Regional,
RESOLVE,
Art. 1º. - Determinar que o Juízo Auxiliar de Conciliação e Precatórios proceda:
I) à concentração de todos os processos, em trâmite nesta Justiça Especializada, cuja sentença tenha transitado em julgado e/ou com execuções iniciadas, que se encontram em primeira e segunda instâncias, tendo como parte demandada o Campinense Clube, excluídos aqueles que se encontrem aguardando cumprimento de acordo homologado no Juízo originário;
II) à designação de audiência de conciliação e à notificação dos respectivos demandantes, visando a solução dos conflitos;
Art. 2º. - Revogar o Ato TRT GP nº 086/2010.
Art. 3º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente