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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD

publicado 01/02/2014 15h35, última modificação 18/04/2024 17h20

    • O recebimento de requisições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD é operacionalizado pela Ouvidoria.
    • O papel do Encarregado é exercido pelo Juiz Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, indicado pelo Presidente do Tribunal.
    • A política de uso e tratamento de dados pessoais da Ouvidoria foi regulamentada na Resolução Administrativa nº 062/202

  • O que é a LGPD?  A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou  digital,  feito  por  pessoa  física  ou  jurídica  de  direito  público  ou  privado  e  engloba  um  amplo  conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
  • O que são dados pessoais?  De acordo com a LGPD, dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada – tais como nome, sobrenome, RG e CPF – ou identificável, como no caso dos dados de geolocalização (GPS), endereço IP, identificação de dispositivo etc.
  • O que são dados pessoais sensíveis?  Qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
  • O que é tratamento de dados pessoais?  Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Todo dado pessoal só pode ser tratado se seguir um ou mais critérios definidos pela LGPD, mas, dentro do conjunto de dados pessoais, há ainda aqueles que exigem um pouco mais de atenção: são os sobre crianças e adolescentes; e os “sensíveis”.
  • O que são agentes de tratamento?  No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes detratamento, o Controlador e o Operador:  O Controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No âmbito da Administração Pública, o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.  O  Operador  é  a  pessoa  natural  ou  jurídica,  de  direito  público  ou  privado,  que  realiza  o  tratamento de dados pessoais em nome do Controlador, aí incluídos agentes públicos no sentido amplo  que  exerçam  tal  função,  bem  como  pessoas  jurídicas  diversas  daquela  representada  pelo  Controlador,  que  exerçam  atividade  de  tratamento  no  âmbito  de  contrato  ou  instrumento  congênere.
  • O que é encarregado de dados? Pessoa indicada pelo Controlador e Operador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais? Instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, assim como aplicar as penalidades previstas em caso de descumprimento. Além disso, a ANPD desempenha as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.
  • Horário de funcionamento: Segunda-feira a sexta-feira das 07h às 17h.       
  

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