Resolução Administrativa nº 148/2014
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 148 ANO: 2014 DATA: 04-12-2014
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 09-12-2014
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 148/2014
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 04.12.2014, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução n.º 198, de 01 de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os resultados do IV Fórum de Gestão Estratégica, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no período de 22 a 24 de outubro de 2014, nesta Capital;
CONSIDERANDO, por fim, os resultados dos trabalhos realizados pela Assessoria de Gestão Estratégica AGE, no desdobramento do IV Fórum de Gestão Estratégica;
R E S O L V E U, por unanimidade,
Art. 1º. Aprovar o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para o sexênio 2015/2020, na forma estabelecida nos autos do Processo TRT NU 00235.00.25.2014.5.13.0000.
Art. 2º. O planejamento estratégico do TRT 13ª Região terá abrangência de 06 (seis) anos, sendo o acompanhamento trimestral feito pela Assessoria de Gestão Estratégica por ocasião das Reuniões de Análise Estratégica RAEs, com o envolvimento dos gestores e membros do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico designado pela Presidência, com o fim de identificar as necessidades de realinhamentos e antecipar estratégias de atuação para o alcance dos objetivos estratégicos, através de iniciativas, projetos e processos.
Art. 3º. O referencial estratégico, constante do planejamento a que se refere esta Resolução Administrativa, orientará a elaboração de programas, projetos, plano diretor de informática, plano de comunicação institucional e dos planos táticos e operacionais em geral, das unidades do Tribunal.
Parágrafo único - O referencial de que trata o caput deste artigo conterá:
I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
II - metas de curto, médio e longos prazos, associadas aos indicadores de resultado;
III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento dos objetivos e das metas fixadas e alinhadas ao Plano Estratégico Nacional do Poder Judiciário.
Art. 4º. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica AGE coordenar a implementação e gestão do Planejamento Estratégico.
§ 1º. Para a consecução do disposto no caput deste artigo, a Presidência do Tribunal designará os responsáveis pelos temas, objetivos estratégicos, projetos, processos e ações contidas no Planejamento Estratégico.
§ 2º. As Unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, e os magistrados e servidores designados para os fins de que trata o parágrafo anterior, serão responsáveis pela implementação, nas suas respectivas áreas de atuação, do Planejamento Estratégico, observando, para tanto, os objetivos, indicadores, metas, projetos, processos e ações definidos no referido documento.
Art. 5º. As propostas orçamentárias anuais do TRT da 13ª Região devem ser alinhadas ao Planejamento Estratégico 2015/2020, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OBSERVAÇÕES: Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva participou desta sessão nos termos do art. 29 do Regimento Interno. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, que se encontra afastado para atuar junto ao C. Tribunal Superior do Trabalho (Resolução Administrativa nº 48/2014).
ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL
Secretário do Tribunal Pleno e de
Coordenação Judiciária