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Resolução Administrativa nº 051/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Determina a redistribuição de todos os processos nos quais o Desembargador Paulo Maia Filho seja Relator ou Revisor, cujo julgamento não tenha sido iniciado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 051 ANO: 2014 DATA: 05-06-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 06-06-2014



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 051/2014


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 05.06.2014, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO (Juíza convocada),


CONSIDERANDO o afastamento do Desembargador Paulo Maia Filho da jurisdição regional, tendo em vista a convocação de Sua Excelência para atuar no Tribunal Superior do Trabalho;


CONSIDERANDO que a referida convocação tem prazo inicial de 06 (seis) meses, mas com possibilidade de renovação até atingir uma duração total de 18 (dezoito) meses;


CONSIDERANDO a existência de muitos processos aos quais o Desembargador Paulo Maia Filho se vinculou como Relator, Revisor ou Vogal; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento aos feitos em questão, ante o princípio da razoável duração do processo;


CONSIDERANDO a previsão contida no art. 35 do Regimento Interno do TRT da 13ª Região, que atribui ao Pleno decidir sobre a redistribuição de processos nos casos de afastamentos temporários de Desembargador,


R E S O L V E:


Art. 1º. Determinar a redistribuição de todos os processos nos quais o Desembargador Paulo Maia Filho seja Relator ou Revisor, cujo julgamento não tenha sido iniciado.


Art. 2º. Os processos da 1ª Turma, com julgamento já iniciado, nos quais o Desembargador Paulo Maia Filho conste da composição e não tenha proferido voto integral de mérito, terão seus julgamentos reiniciados, com nova composição, mantidas, sempre que possível, as demais vinculações.


Art. 3º. Os processos com julgamento já iniciado, nos quais o Desembargador Paulo Maia conste da composição, serão reincluídos em pauta para deliberação específica nos próprios autos.


Art. 4º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal, sempre de forma a prestigiar uma solução rápida da lide.


OBSERVAÇÕES: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga participou desta sessão, nos termos do artigo 29 do Regimento Interno. Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, convocada para compor temporariamente o E. Tribunal Pleno, em decorrência da aposentadoria de Sua Excelência o Senhor Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, absteve-se de votar.


ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL

Secretário do Tribunal Pleno e de

Coordenação Judiciária