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Resolução Administrativa nº 004/2014

última modificação 25/05/2017 12h17
Aprova a alteração do art. 7º, caput e § 1º, do Regimento Interno deste Regional

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 004 ANO: 2014 DATA: 23-01-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 23-01-2014



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2014

 

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Extraordinária Administrativa realizada em 23/01/2014, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o Processo Administrativo Nº 00324.00.31.2013.5.13.0000; RESOLVEU, por unanimidade, APROVAR a alteração do art. 7º, caput e § 1º do Regimento Interno deste Regional, que passará a ter a seguinte redação:



“Art. 7º. Ao Tribunal cabe o tratamento de “Egrégio Tribunal”, às Turmas, o de “Colenda Turma”, aos respectivos membros e Juízes do Trabalho, o de “Excelência”.

§ 1º. Os Desembargadores e Juízes de Primeira Instância usarão, durante as sessões e audiências as vestes talares, na forma e modelo aprovados.” Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



OBSERVAÇÕES: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade. Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano participaram deste sessão nos termos do art. 29 do RI.



ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL

Secretário do Tribunal Pleno e de

Coordenação Judiciária