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Resolução Administrativa nº 059/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Acresce artigos ao Regulamento Geral

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 059 ANO: 2014 DATA: 05-06-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 06-06-2014



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 059/2014


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 05.06.2014, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO (Juíza convocada), apreciando o Processo Administrativo nº 00104.00.03.2014.5.13.0000,


CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, alínea b, da Constituição da República e o disposto no art. 303 do Regulamento Geral;


CONSIDERANDO que a garantia da razoável duração do processo, com ênfase na execução, bem como a racionalização de procedimentos, constituem objetivos da Justiça do Trabalho;


CONSIDERANDO a necessidade de utilização de novas ferramentas voltadas a combater as novas e crescentes configurações de fraude e formas de ludibriar a execução trabalhista;


CONSIDERANDO a existência de uma rede de informações virtuais disponíveis, capazes de possibilitar o cruzamento de dados que podem viabilizar a indicação do paradeiro dos devedores e a localização de seu patrimônio;


CONSIDERANDO, ainda, que essa rede de informações virtuais podem ser consultadas livremente ou mediante convênio;


R E S O L V E U, por unanimidade,


Art. 1º – O Regulamento Geral passa a vigorar acrescido do seguintes arts. 229-A, 229-B, 229-C, 229-D e 229-E:


“Art. 229-A. Fica instituído o Grupo de Trabalho de Pesquisa Patrimonial - GTPP, coordenado pela Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa.


Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho de Pesquisa Patrimonial será composto por 3 (três) Servidores a serem designados, dentre os servidores já lotados na Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa, pelo respectivo Juiz Supervisor.


Art. 229-B. Compete ao Grupo de Trabalho de Pesquisa Patrimonial – GTPP:


I - envidar esforços para promover a identificação e localização do executado e de seu patrimônio, de forma a garantir as execuções em trâmite no Regional;


II - propor convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, que possam servir como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a execução;


III - realizar buscas nas redes sociais disponíveis a fim de identificar e localizar o executado e seu patrimônio;


IV - recepcionar e examinar denúncias de fraudes e outros ilícitos, sugestões e propostas de diligências, sem prejuízo da competência das Varas;


V - convocar executantes de mandados para coleta de dados e diligências de inteligência;


VI - elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução;


VII - produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com ações de pesquisa e investigação;


VIII - criar banco de dados das atividades desempenhadas e seus resultados;


IX - requerer e prestar informações aos Juízos referentes aos devedores contumazes;


X - realizar audiências úteis às pesquisas em andamento;


XI - praticar todos os atos procedimentais necessários ao regular andamento dos processos, relacionados com sua competência;


XII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.


Art. 229-C. A atuação do Grupo de Trabalho de Pesquisa Patrimonial - GTPP dar-se-á por solicitação dos Juízes do Regional, dirigida ao Juiz Supervisor da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa, ou por deliberação deste, observados os incisos seguintes:


I - O Juiz Supervisor da CMJPA apenas poderá determinar a atuação do Grupo de Trabalho de Pesquisa Patrimonial – GTPP, independentemente de solicitação de Juiz de outra unidade, em relação aos processos que estiverem naquela unidade e cuja constrição tenha sido frustrada;


II - Os Juízes das Varas e demais unidades jurisdicionais do Regional poderão encaminhar ao Grupo de Trabalho de Pesquisa Patrimonial - GTPP solicitação de pesquisa dos processos que entenderem ser necessária, desde que na fase de execução e cuja constrição tenha sido frustrada;


III - A Secretaria da Corregedoria Regional deverá disponibilizar, mensalmente, a relação de convênios disponíveis para utilização do GTPP;


Parágrafo Único. As solicitações de pesquisa podem ser feitas sem a necessidade de remessa de autos, sendo bastante a menção ao número do processo.


Art. 229-D. Os expedientes autuados pelo Grupo de Trabalho de Pesquisa Patrimonial serão sigilosos, de acordo com o art. 198 da Lei nº 5.172/1966. Os resultados serão divulgados em caráter reservado às Varas do Trabalho deste Regional, na pessoa do Diretor de Secretaria ou de seu substituto, em relação às execuções em andamento contra os devedores pesquisados. O Diretor de Secretaria ou seu substituto zelará pela manutenção do sigilo, arquivando o expediente, se for o caso, em pasta própria sob a sua guarda. Art. 229-E. Os casos omissos e as demais questões práticas não previstas neste Regulamento serão dirimidas pelo Desembargador Corregedor”.


Art. 2º - A presente Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.


OBSERVAÇÕES: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga participou desta sessão, nos termos do artigo 29 do Regimento Interno. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, que se encontra afastado para atuar junto ao C. Tribunal Superior do Trabalho (Resolução Administrativa nº 48/2014). Sua Excelência a Senhora Juíza Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, convocada para compor temporariamente o E. Tribunal Pleno, em decorrência da aposentadoria de Sua Excelência o Senhor Desembargador Vicente Vanderlei Nogueira de Brito, absteve-se de votar.


ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL

Secretário do Tribunal Pleno e de

Coordenação Judiciária