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Resolução Administrativa nº 020/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Referenda o Ato TRT GP nº 084/2014, que trata da aposentadoria da Juíza Mirtes Takeko Shimanoe

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 020 ANO: 2014 DATA: 13-03-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 14-03-2014




RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 020/2014


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 13/03/2014, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o Processo Administrativo nº 00058.00.36.2014.5.13.0000, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR o ATO TRT GP Nº 084/2014, por meio do qual Sua Excelência o Senhor Presidente, Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a MIRTES TAKEKO SHIMANOE, matrícula nº 103.143.108, no cargo de Juíza Titular de Vara do Trabalho, com proventos integrais, consoante os arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observado o disposto no art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.


OBSERVAÇÕES: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade.



ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL

Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária