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Resolução Administrativa nº 108/2014

última modificação 25/05/2017 12h18
Altera o artigo primeiro da RA 60/2014

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 108 ANO: 2014 DATA: 15-10-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 16-10-2014



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 108/2014


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 15.10.2014, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o Processo Administrativo nº 00207.00.24.2014.5.13.0000, CONSIDERANDO recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o já estabelecido no Regimento Interno do Tribunal; R E S O L V E U, por unanimidade:

Art. 1º - O artigo primeiro da Resolução Administrativa n.º 60/2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. O procedimento de vitaliciamento dos Juízes do Trabalho de Primeiro Grau de Jurisdição será acompanhado por uma Comissão de Vitaliciamento composta de 3 (três) Desembargadores do Trabalho, eleitos pelo Egrégio Tribunal Pleno, um dos quais integrante da direção ou do Conselho da Escola Judicial.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


OBSERVAÇÕES: Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado participou desta sessão nos termos do art. 29 do Regimento Interno. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, que se encontra afastado para atuar junto ao C. Tribunal Superior do Trabalho (Resolução Administrativa nº 48/2014).


ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL

Secretário do Tribunal Pleno e de

Coordenação Judiciária