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Resolução Administrativa nº 111/2014

última modificação 25/05/2017 12h19
Institui o processo eleitoral para escolha dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 111 ANO: 2014 DATA: 15-10-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 16-10-2014



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111/2014


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 15.10.2014, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o Processo Administrativo nº 00213.00.45.2014.5.13.0000, CONSIDERANDO as orientações emanadas das Resoluções nºs 194, de 26 de maio de 2014, e 195, de 03 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que tratam, respectivamente, de Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e de Distribuição de Orçamento nos Órgãos do Poder Judiciário de Primeiro e Segundo Graus, relativamente ao exercício de 2015; CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a administração pública, bem como a transparência e a ética que devem reger as ações institucionais; CONSIDERANDO as competências competências regimentais do Egrégio Tribunal Pleno, R E S O L V E U, por unanimidade:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do TRT da 13ª Região, o processo eleitoral para escolha dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau.


Art. 2º. Fica instituída a Comissão Eleitoral composta pelo Presidente do Regional, no cargo de Presidente, pelo Diretor-Geral da Secretaria do TRT, como membro, pelo Assessor de Planejamento Estratégico, como membro, e ainda, um membro indicado pela AMATRA XIII, sem direito a voto, e um membro indicado pelo SINDJUF-PB e mais um membro indicado pela ASTRA13, ambos sem direito a voto.


§ 1º. Incumbe à Comissão Eleitoral:


I – Coordenar o processo eletrônico de inscrição dos membros que serão indicados pelo Pleno desta Corte para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também deverão compor o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau.

II – Proceder ao escrutínio, por meio eletrônico, dos membros eletivos do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau.


§ 2º. A inscrição de todos os interessados à indicação, pelo Pleno desta Corte, para integrar o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, deverá ser feita de acordo com os termos da presente resolução.


§ 3º. A eleição membros dos Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, deverá, preferencialmente, ser realizada por via remota, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral.


§ 4º. O prazo limite para as inscrições dos que tenham interesse em concorrer às indicações do Tribunal Pleno, para membros dos referidos comitês, expira na data de realização das eleições.


§ 5º. Serão considerados suplentes dos integrantes do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dos membros do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, os que obtiverem a segunda colocação no processo eleitoral.


Art. 3º. Incumbe à Presidência do Comitê Eleitoral oficiar à AMATRA XIII, ao SINDJUF-PB e à ASTRA13, para indicação dos seus membros, e respectivos suplentes, objetivando compor a Comissão Eleitoral.


Parágrafo único. A não indicação dos referidos membros, em cinco dias, a contar da recepção da comunicação, autoriza a livre designação pela Presidência da Comissão Eleitoral, de magistrado e servidores necessários à composição da comissão.


Art. 4º. A apuração dos votos dar-se-á em até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento da votação, submetendo-se, em seguida, ao Tribunal Pleno, para homologação, o resultado da eleição.


§ 1º. Na mesma sessão, deverá o Tribunal Pleno indicar um magistrado para integrar Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, bem como escolher, dentre os inscritos, um magistrado para integrar o mencionado comitê, cabendo igual providência em relação aos respectivos suplentes.


§ 2º. Homologado o resultado das eleições e procedidas a indicação e a escolha por parte do Tribunal Pleno, fica instituído o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau.


§ 3º. A homologação do resultado da eleição, a indicação e a escolha procedida pelo Tribunal Pleno dar-se-ão por meio de expedição de Resolução Administrativa.


Art. 5º. Fica instituído o Fórum Permanente de Diálogo interinstitucional, voltado ao cumprimento dos objetivos da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.


§ 1º. O fórum será integrado por um desembargador, um juiz e um servidor ocupante de cargo de direção, escolhidos pelo Tribunal Pleno por ocasião a homologação do resultado da eleição.


Art. 6º. A Presidência do Tribunal adotará as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor Regional condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades.


CAPÍTULO II

DO PROCESSO ELEITORAL


Art. 7º. A eleição para escolha dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, instituídos pelas Resoluções números 194 e 195, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como por meio desta resolução, será realizada de acordo com as diretivas da presente resolução.


Art. 8º. O processo de eleição, escolha e indicação dos membros do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, será realizado em 6 fases:


I – Inscrição dos interessados para os cargos eletivos;

II – Eleição;

III – Apuração;

IV – Indicação de um magistrado e um servidor e seus respectivos suplentes pelo Tribunal Pleno, independentemente da sua inscrição ou não, para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau;

V – Escolha pelo Tribunal Pleno de um magistrado e um servidor, e respectivos suplentes, entre os candidatos inscritos para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau;

VI – Ratificação, pelo Tribunal Pleno, de um magistrado e um servidor e respectivo suplentes, entre os candidatos inscritos e mais votados, que não foram indicados ou escolhidos nos itens IV e V para compor o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau;


Art. 9º O processo eleitoral será organizado e conduzido pela Comissão Eleitoral, instituído por esta resolução, a qual também compete:


a) organizar e preparar o processo eleitoral;

b) fazer as comunicações e publicações previstas neste Regulamento;

c) indeferir, de plano, as inscrições que estejam em desacordo com as Resoluções CNJ nº 194/2014 e 195/2014, bem como deste Regulamento;

d) Elaborar os editais e formulários de registros de inscrição de candidatos;

e) decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral.


Art. 10. O processo eleitoral deve ser concluído até o dia 30 de novembro de cada ano, devendo ser iniciado com antecedência mínima de trinta dias.


Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que também comporão o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, assim como os do Comitê Orçamentário de Segundo Grau, será coincidente com os dos Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.


Art. 11. É eleitor todo magistrado e todo servidor ativo do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


SEÇÃO I

FASE I – INSCRIÇÃO DO CANDIDATO


Art. 12. São elegíveis todo magistrado e servidor, ativos, que pertençam ao quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Parágrafo único. Não poderão se candidatar à eleição prevista neste regulamento, a quaisquer dos cargos, os magistrados e servidores da 13ª Região que estejam em vitaliciamento ou em estágio probatório, respectivamente, ou ainda, os inativos e os membros da Comissão Eleitoral instituída por meio desta Resolução.


Art. 13. Os interessados em concorrer aos cargos eletivos deverão apresentar requerimento de registro de candidatura (Anexo II) à Comissão Eleitoral, via e-mail (comissaoeleitoral@trt13.jus.br).


Art. 14. Encerrado o prazo para registro dos candidatos aos cargos eletivos, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata, mencionando-se os candidatos inscritos, em ordem alfabética, ato seguido, dará ampla divulgação à nominata dos candidatos inscritos, na intranet do sítio eletrônico do TRT13.


SEÇÃO II

FASE II – ELEIÇÃO


Art. 15. A eleição realizar-se-á, por meio eletrônico, visando a rapidez, simplicidade e segurança, os seguintes requisitos:


I - o controle de apenas um voto por cada eleitor;

II - a exibição da nominata com a identificação dos candidatos aos cargos eletivos;

III – a facilidade de coleta de votos em tempo real, e IV – a apuração dos votos com relatório de resultado.


SEÇÃO III

FASE III – APURAÇÃO DA VOTAÇÃO


Art. 16. Finda a votação, às 17h, a apuração será no mesmo dia, até 18h, e o Presidente da Comissão Eleitoral publicará a lista de apuração, por ordem de votos, lavrando ata dos trabalhos

eleitorais para ser encaminhada ao Tribunal Pleno.


Art. 17. Em caso de empate entre os candidatos, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:


I – maior tempo de serviço no TRT13 seja como magistrado ou servidor, de forma não cumulativa;

II – maior tempo no serviço público;

III – maior idade.


SEÇÃO IV

FASES IV a VI – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO


Art. 18. O resultado das eleições será submetido à apreciação do Pleno, na sessão seguinte a ser realizada, ocasião em que serão cumpridas as fases IV a VI do processo eleitoral previsto no parágrafo único do artigo 4º, § 1º, deste Regulamento, bem como declaração dos seguintes comitês:


I – Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:

II – Comitê Orçamentário de Primeiro Grau.


Art. 19. Na mesma sessão o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região poderá aproveitar a oportunidade para definir o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, assegurando a participação de 1(um) desembargador e 1(servidor) indicados pelas respectivas associações, sem direito a voto.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Presidência do Tribunal.


OBSERVAÇÕES: Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado participou desta sessão nos termos do art. 29 do Regimento Interno. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, que se encontra afastado para atuar junto ao C. Tribunal Superior do Trabalho (Resolução Administrativa nº 48/2014).


ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL

Secretário do Tribunal Pleno e de

Coordenação Judiciária