Resolução Administrativa nº 155/2016
DOC: RA NUM: 155 ANO: 2016 DATA: 15-12-2016
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA:19-12-2016
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 155/2016
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 15/12/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz do Trabalho Substituto Adriano Mesquita Dantas nos autos do Protocolo TRT N. 9.345/2016;
CONSIDERANDO a prática adotada por outros Tribunais Regionais do Trabalho de ampliar o trabalho voluntário, com vistas a abranger outras pessoas da comunidade, não se limitando apenas a magistrados e servidores aposentados;
CONSIDERANDO a importância do trabalho voluntário para as atividades de auxílio aos serviços forenses e administrativos das unidades judiciárias e administrativas de cada Tribunal,
RESOLVEU, por maioria,contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire:
Art. 1º A Alterar o artigo 2º da Resolução Administrativa n. 12/2015, que passará a vigorar nos seguintes termos:
Art. 2º Poderão prestar serviço voluntário magistrados togados, servidores aposentados da Justiça do Trabalho e estudantes ou formados em nivel técnico, de graduação ou de pós-graduação, em áreas de interesse e compatíveis com seus conhecimentos e experiências profissionais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observações: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária - Substituta