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Resolução Administrativa nº 148/2016

última modificação 23/01/2018 16h38
Referenda o Ato TRT GP nº 371/2016

DOC: RA NUM: 148 ANO: 2016 DATA: 01-12-2016

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA:12-12-2016



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 148/2016

 

 

 

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 01/12/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, por unanimidade de votos, referendar o ATO TRT GP N. 371/2016,que normatizou, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o expediente forense durante o período de recesso judiciário e da suspensão dos prazos processuais estabelecida no art. 220 do Código de Processo Civil, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, e dá outras providências.


Observações: Ausente, em gozo de férias, Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade; Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.



MARIA CARDOSO BORGES

Secretária do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária - Substituta