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Resolução Administrativa nº 001/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Estabelece, em caráter excepcional e até ulterior deliberação, horário de funcionamento, atendimento ao público, jornada de trabalho dos servidores e acesso às unidades judiciárias e administrativas do Tribunal

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 001 ANO: 2016 DATA: 21-01-2016

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 22-01-2015



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 001/2016


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Extraordinária Administrativa realizada em 21/01/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,


CONSIDERANDO o expressivo corte no orçamento da Justiça do Trabalho para o exercício de 2016, consubstanciado na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 13.255, de 15 de janeiro de 2016), resultando em cancelamento de aproximadamente 30% no orçamento de custeio e em mais de 90% nas rubricas destinadas a investimentos, o que impactou sobremaneira o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;


CONSIDERANDO o Ato TRT GP nº 15, de 18 de janeiro de 2016, que estabelece a necessidade de adotar um conjunto de providências urgentes com a finalidade de maximizar a economia dos gastos administrativos deste Tribunal;


CONSIDERANDO o elevado custo da energia elétrica provocado pelos constantes aumentos de tarifas;


CONSIDERANDO que a Administração Pública, por força do princípio constitucional da eficiência e da moralidade no trato dos gastos públicos, tem o poder-dever de empenhar-se por uma governança energética eficiente e equilibrada;


CONSIDERANDO o estatuído no art. 19 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, que estabelece parâmetros para a jornada de trabalho dos servidores da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais;


CONSIDERANDO que o TRT da 13ª Região, desde o ano de 2010, funciona exclusivamente mediante processo eletrônico, permitindo acesso remoto dos autos às partes e aos advogados, durante 24 (vinte e quatro) horas, com a utilização da internet;


CONSIDERANDO que o art. 2º da Resolução Administrativa nº 67/2013, já estabeleceu que o horário das 14h às 17h será exclusivo para expediente interno em todas as Varas do Trabalho e nas Centrais de Mandados Judiciais e Arrematação da 13ª Região;


CONSIDERANDO que a manutenção da duração do período de atendimento ao público, inclusive com prorrogação do final do expediente externo em 30 (trinta) minutos, não significa descumprimento ao que reiteradamente decidido na ADI 4596 MC / DF,


RESOLVEU, por unanimidade de votos:


Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional e até ulterior deliberação, que o horário de funcionamento, atendimento ao público, jornada de trabalho dos servidores e acesso às unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal será das 7h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2° As unidades judiciárias e administrativas de primeira e segunda instâncias deverão adaptar os horários de funcionamento, de audiências e de sessões, ao disposto na presente Resolução.


Parágrafo único. As audiências já designadas em horários que extrapolem o estabelecido no art. 1º deste Ato, deverão ser remarcadas para o dia mais próximo desimpedido, em pauta matutina, inclusive a sexta-feira.


Art. 3° Fica vedado o acesso às unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, excetuando os magistrados, gestores e as hipóteses de autorização prévia da Administração deste Tribunal, para a realização de trabalhos ou obras consideradas urgentes e inadiáveis.


§ 1º Em caso de necessidade do serviço, o gestor da unidade encaminhará escala de trabalho, para aprovação, ao Diretor-Geral de Secretaria.


§ 2º Reconhecida a excepcionalidade do serviço, a escala será remetida ao Serviço de Segurança e Transportes, para as providências no âmbito de sua competência.


Art. 4º A restrição de acesso estabelecida na presente Resolução não alcança os servidores que estejam designados para o Plantão Judiciário, caso seja necessário ingressar nos imóveis do Tribunal para a execução das atividades previstas na Resolução Administrativa nº 102, de 15 de agosto de 2013.


Art. 5º Deverão ser desligadas às 15 horas as luzes das áreas de circulação, dos banheiros coletivos, dos elevadores, das copas e das demais áreas de uso comum dos imóveis onde funcionam as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ficando mantido o funcionamento apenas daquelas essenciais à segurança do local.


Art. 6º Os equipamentos de ar-condicionado individuais, instalados em cada uma das unidades do Tribunal, seja da capital ou do interior, serão ativados e desligados por meio dos respectivos controles, dentro do horário estabelecido no art. 1º.


Art. 7º Caberá ao gestor da respectiva unidade administrativa e judiciária fiscalizar o cumprimento das determinações constantes nesta Resolução Administrativa.


Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente do Tribunal.


Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 10. Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2016 do ano corrente, a fim de que as unidades judiciárias e administrativas se ajustem às providências ora estabelecidas.


Observações:


Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho;


Suas Excelências os Senhores Desembargadores Carlos Coelho de Miranda Freire e Wolney de Macedo Cordeiro participaram desta assentada nos termos do artigo 29 do Regimento Interno.


Sustentação oral do Advogado Raoni Vita, pela OAB/PB.



MARIA CARDOSO BORGES

Secretária do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária - Substituta