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Resolução Administrativa nº 037/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Altera o Regimento Interno do Tribunal

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 037 ANO: 2016 DATA: 02-06-2016

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 07-06-2016



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 037/2016


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 02/06/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador José Caetano dos Santos Filho, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,


CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "a", da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais competência privativa para elaborar seus regimentos internos, com observância das normas legais e garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a readequação harmônica de competências entre o Desembargador Presidente e o Corregedor deste Regional, como decorrência das alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 160/2015;


CONSIDERANDO a pertinência de rever o texto regimental, com o intuito de aperfeiçoar as normas internas desta Corte, mediante a previsão expressa do exercício dos poderes próprios de polícia administrativa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho,


resolveu, por unanimidade de votos, com ressalvas de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva,


I – Alterar o Regimento Interno do Tribunal, dando nova redação, revogando e incluindo artigos, parágrafos e incisos, nos termos seguintes:


Art. 1º As disposições dos artigos 22 e 25 do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 22. Compete ao Desembargador Presidente do Tribunal:


(…)


XIX - conceder férias, licença e afastamento a servidores;


XX - Revogado;


(…)


XLI - Revogado;”


“Art. 25. Incumbe ao Desembargador Corregedor:


(...)


VII - conceder férias, licenças e afastamentos a juízes de primeira instância, ressalvadas as hipóteses do art. 21, inciso IX, deste Regimento (grifou-se);

VIII - organizar a escala de férias das autoridades judiciárias de primeira instância da Região até 30 (trinta) de setembro de cada ano, para vigorar no ano seguinte;

IX - designar os substitutos dos Juízes Titulares de Varas do Trabalho nos casos de férias, licenças ou impedimentos legais.”


Art. 2º O Regimento Interno deste Regional possuirá um capítulo próprio, a ser inserido dentro do TÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA INTERNAS, dotado de um artigo e dois parágrafos, a saber:


“CAPÍTULO IV – DO PODER DE POLÍCIA NO TRIBUNAL


Art. 191-A. O poder de polícia no Tribunal é exercido pelo Presidente, contando com os recursos humanos disponíveis na administração e com a faculdade de requisitar o concurso de outras autoridades.


§1º Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências avançadas do Tribunal, envolvendo autoridade ou servidor sujeito a sua jurisdição, o Presidente requisitará a instauração de inquérito.


§2º O poder de polícia das sessões e das audiências compete ao seu respectivo Presidente.”


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.


OBSERVAÇÕES: Ausência justificada de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária