Resolução Administrativa nº 037/2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 037 ANO: 2016 DATA: 02-06-2016
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 07-06-2016
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 037/2016
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 02/06/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador José Caetano dos Santos Filho, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "a", da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais competência privativa para elaborar seus regimentos internos, com observância das normas legais e garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar a readequação harmônica de competências entre o Desembargador Presidente e o Corregedor deste Regional, como decorrência das alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 160/2015;
CONSIDERANDO a pertinência de rever o texto regimental, com o intuito de aperfeiçoar as normas internas desta Corte, mediante a previsão expressa do exercício dos poderes próprios de polícia administrativa no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho,
resolveu, por unanimidade de votos, com ressalvas de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva,
I Alterar o Regimento Interno do Tribunal, dando nova redação, revogando e incluindo artigos, parágrafos e incisos, nos termos seguintes:
Art. 1º As disposições dos artigos 22 e 25 do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. Compete ao Desembargador Presidente do Tribunal:
( )
XIX - conceder férias, licença e afastamento a servidores;
XX - Revogado;
( )
XLI - Revogado;
Art. 25. Incumbe ao Desembargador Corregedor:
(...)
VII - conceder férias, licenças e afastamentos a juízes de primeira instância, ressalvadas as hipóteses do art. 21, inciso IX, deste Regimento (grifou-se);
VIII - organizar a escala de férias das autoridades judiciárias de primeira instância da Região até 30 (trinta) de setembro de cada ano, para vigorar no ano seguinte;
IX - designar os substitutos dos Juízes Titulares de Varas do Trabalho nos casos de férias, licenças ou impedimentos legais.
Art. 2º O Regimento Interno deste Regional possuirá um capítulo próprio, a ser inserido dentro do TÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA INTERNAS, dotado de um artigo e dois parágrafos, a saber:
CAPÍTULO IV DO PODER DE POLÍCIA NO TRIBUNAL
Art. 191-A. O poder de polícia no Tribunal é exercido pelo Presidente, contando com os recursos humanos disponíveis na administração e com a faculdade de requisitar o concurso de outras autoridades.
§1º Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências avançadas do Tribunal, envolvendo autoridade ou servidor sujeito a sua jurisdição, o Presidente requisitará a instauração de inquérito.
§2º O poder de polícia das sessões e das audiências compete ao seu respectivo Presidente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
OBSERVAÇÕES: Ausência justificada de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária