Resolução Administrativa nº 153/2016
DOC: RA NUM: 153 ANO: 2016 DATA: 01-12-2016
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA:19-12-2016
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 153/2016
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 17/11/2016, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador José Caetano dos Santos Filho, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
CONSIDERANDO as regras encerradas na Resolução n.º 235 do Conselho Nacional de Justiça, de 13/07/2016;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil;
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Artigo 1º. O artigo 192 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 192 A Comissão de Jurisprudência será composta de 03 (três) desembargadores escolhidos pelo Tribunal Pleno, devendo contar com, pelo menos, um representante de cada Turma de julgamento.
Parágrafo único. O presidente da Comissão de Jurisprudência será escolhido pelos seus integrantes, por ocasião da primeira reunião de trabalho, devendo o resultado ser participado ao Presidente do Tribunal, para fins de divulgação.
Artigo 2º. O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região passa a vigorar acrescido do seguinte art. 192-A:
Art. 192-A. À Comissão de Jurisprudência incumbe:
I - velar pela expansão, atualização e publicação das súmulas da jurisprudência
predominante do Tribunal;
II - ordenar o serviço de sistematização da jurisprudência do Tribunal, determinando medidas atinentes à seleção e ao registro, de modo a facilitar a pesquisa de julgados e processos;
III - receber e processar propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas;
IV supervisionar as atividades de gerenciamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e dos incidentes de assunção de competência;
V gerenciar, com suporte operacional da Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, os recursos representativos da controvérsia a serem encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Tribunal Superior do Trabalho para fins de afetação.
Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária do Tribunal Pleno
e de Coordenação