Ato TRT GP nº 135/2017
DOC: ATO NUM: 135 ANO: 2017 DATA: 18-04-2017
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 19-04-2017
ATO TRT GP N. 135/2017
João Pessoa, 18 de abril de 2017.
Determina a abstenção no ajuste dos cálculos de liquidação na primeira instância, pela Seção de Cálculos Judiciais da STPCJ, nos casos em que discrimina.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO que as sentenças e acórdãos líquidos abreviam o prazo médio da execução, promovendo celeridade processual;
CONSIDERANDO que os índices do módulo " Cálculo Trabalhista" do SITEC não são atualizados desde maio de 2016;
CONSIDERANDO a implantação do PJe-Calc no âmbito de todas as unidades judiciais deste Tribunal, bem como a disponibilização de cursos do PJe-Calc pela Escola Judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e rotinas de cálculos em geral, inclusive quanto à aplicação de índices de correção monetária, na primeira e segunda instâncias;
CONSIDERANDO que o PJe-Calc possibilita ajustes na conta de liquidação elaborada pela primeira instância, nos casos em que o Tribunal dá provimento a recursos e determina alteração dos cálculos, otimizando a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a Recomendação TRT SCR n.002/2017, que recomenda aos magistrados e servidores de primeiro grau o uso do sistema PJe-Calc quando da liquidação dos julgados, bem como deixem de utilizar o módulo "Cálculo Trabalhista" do SITEC;
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que a Seção de Cálculos Judiciais da Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária se abstenha de ajustar os cálculos quando a liquidação na primeira instância for realizada:
a) no SITEC, a partir de junho de 2016;
b) em desacordo com a Recomendação TRT SCR n. 002/2017.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente