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Ato TRT GP nº 017/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Estabelece normas referentes à distribução processual de incidente de resolução de demandas repetitivas

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 017 ANO: 2017 DATA: 18-01-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 18-01-2017

 

 

ATO TRT GP N. 017/2017


João Pessoa, 18 de janeiro de 2017.


Estabelece normas referentes à distribuição processual de incidente de resolução de demandas repetitivas.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os teores das regras encerradas nos arts. 978 e 981 do CPC;

CONSIDERANDO os conteúdos das diretivas alojadas no art. 22, II e V e no art. 86-A, § 3º, do, do Regimento Interno desta Corte,


R E S O L V E

 

Art. 1º - A distribuição do incidente de resolução de demandas repetitivas será feita por sorteio, ainda que suscitado por Desembargador.

Parágrafo único - Ficam excluídos da distribuição os juízes convocados para substituição de membro do Tribunal.


Art. 2º - O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 

 

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente