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Ato TRT SGP nº 044/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Suspende, excepcionalmente, apenas na sede deste Regional, o expediente no dia 17.02.2010

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 044 ANO: 2010 DATA: 11-02-2010

DA_e DATA:11-02-2010



ATO SGP Nº 44/2010


João Pessoa, 11 de fevereiro de 2010.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando os trabalhos em curso de substituição do antigo sistema central de ar condicionado por aparelhos do tipo SPLIT SYSTEM, nos diversos setores do edifício-sede deste Regional;


Considerando que, em alguns locais deste prédio-sede, a temperatura ambiente ultrapassa os trinta graus Celsius, gerando flagrante desconforto aos servidores e magistrados, no desempenho de suas atribuições funcionais, bem como aos advogados e jurisdicionados que por ele transitam;


Considerando que a empresa contratada para tal mister aproveitará o feriado de carnaval para intensificar os serviços de instalação dos novos equipamentos, disponibilizando equipes de trabalho adicionais, que serão distribuídas em turnos de revezamento, diurno e noturno, com o propósito de atenuar os transtornos administrativos, com a redução do tempo estipulado para a efetiva execução do novo sistema de refrigeração predial;


Considerando que o atual estágio dos serviços de instalação ensejará rasgos de paredes, para colocação de drenos, o que resultará em ruídos e acúmulo de poeira e resíduos intensos, afigurando-se impraticável a sua execução no horário normal de expediente;


Considerando, ainda, que os Serviços Gerais desta Corte não dispõem de mão-de-obra suficiente para efetivar a limpeza, inclusive com retirada de entulhos, em todos os ambientes, na manhã da quarta-feira de cinzas, dia 17 de fevereiro de 2010;


Considerando, finalmente, a edição do Ato SGP nº 5/2010, que fixou o horário do expediente em toda a 13ª Região, no dia 17.02.2010 (quarta-feira de cinzas), das 13h00 às 17h00;


R E S O L V E:


I - Suspender, excepcionalmente, apenas na sede deste Regional, o expediente no dia 17.02.2010 (quarta-feira de cinzas).


II - Os prazos dos processos em trâmite na sede deste Tribunal, com termo previsto para a data apontada no item I, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com o art. 184 do CPC.


III - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.


Dê-se ciência.

Publique-se.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente