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Ato TRT SCR nº 005/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Estende a abrangência do projeto arrematar a toda a jurisdição deste Regional

ATO TRT SCR Nº 005/2010

 

Divulgação: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 30-06-2010, pag. 08.

 

 

 

Estende a abrangência do projeto arrematar a toda a jurisdição deste Regional.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o sucesso reiterado das edições do Projeto Arrematar, criado pelo ato TRT GP Nº 153/2005, com âmbito apenas na jurisdição das Varas de João Pessoa;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de obter resultados similares nas execuções em curso junto a todos os Órgãos que compõem as Unidades Jurisdicionais da Justiça do Trabalho no Estado da Paraíba;

 

CONSIDERANDO a necessidade de abreviar os processos de execução, divulgar amplamente as expropriações judiciais e intensificar as arrematações,


R E S O L V E:


Art. 1º Ampliar a abrangência do Projeto Arrematar a todas as Varas do Trabalho que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

Art. 2º Para a realização das hastas públicas, as Varas do Trabalho deverão publicar, com a antecedência mínima de 30 dias, o edital de leilão, intimando as partes e encaminhando o respectivo edital à Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa.

 

Parágrafo único. As Varas do Trabalho com processos incluídos na pauta do PROJETO ARREMATAR deverão manter um juiz de plantão no dia da realização da respectiva hasta pública, para decidir sobre os requerimentos pertinentes aos processos em hasta.


Art. 3º As hastas públicas do PROJETO ARREMATAR serão realizadas por leiloeiro oficial, devidamente credenciado neste Tribunal.


Art. 4º A realização das hastas se dará entre os dias 16 e 20 de agosto do corrente ano, em locais previamente designados pela Presidência deste Tribunal.


Art. 5º O apoio logístico necessário ao bom e perfeito funcionamento do projeto e os custos com publicidade e demais despesas dos leilões ficarão a cargo do leiloeiro oficial.


Art. 6º A Presidência deste Tribunal designará Juízes do Trabalho Substitutos para auxiliarem na realização do PROJETO ARREMATAR.


Art. 7º As hastas públicas já designadas pelas Varas do Trabalho que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ficam inclusas no PROJETO ARREMATAR, ora disciplinado.


Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ-e e BI.

 

João Pessoa, 30 de junho de 2010.

 

 

EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor