Ato TRT SCR nº 015/2010
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 192/2011.
ATO TRT SCR Nº 015/2010
João Pessoa, 24 de novembro de 2010.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado neste Tribunal sob nº 19834/2010, no qual o Sr. João Ribeiro pleiteia a unificação dos processos nos quais figura como executado e que tramitam no Fórum Irineu Joffily, tendo por objetivo a tentativa de conciliação com os diversos exequentes e apresentando como principal meio de pagamento os valores advindos de uma possível venda direta de um imóvel de sua propriedade;
CONSIDERANDO que a concentração das execuções em desfavor do executado em um único processo trará uma otimização dos procedimentos, em homenagem à sinergia dos serviços, evitando-se a repetição de diligências e a prática de atos processuais desnecessários,
CONSIDERANDO que já existem várias penhoras sobre o bem com o qual o devedor pretende saldar suas dívidas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de observação da preferência dos créditos envolvidos nas execuções,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o Juiz Supervisor da Central de Mandados Judiciais e de Arrematação do Fórum Irineu Jofily proceda:
I) à concentração dos processos, em fase de execução, em que conste como devedor o Sr. João Ribeiro, quer na condição de reclamado principal, quer na condição de devedor solidário/subsidiário;
II) à intimação da advogada subscritora do pedido protocolizado sob nº TRT 000-19834/2010, para que apresente a proposta de venda direta do imóvel de propriedade do executado e das conciliações das referidas execuções;
III) à notificação dos exequentes desses processos, dando-lhes ciência da mencionada reunião dos processos e do agendamento de pauta de audiência para as conciliações, após a análise das propostas e à constatação de que foram dirimidas todas as controvérsias pendentes sobre o bem oferecido pelo devedor.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, devendo dele ser cientificado o Juiz que esteja respondendo pela Central de Mandados e de Arrematações Judiciais de Campina Grande, o executado João Ribeiro, por meio de sua advogada, e também todos os Juízes Titulares e Substitutos que atuam na 2ª Circunscrição Judicial deste Regional.
Publique-se.
Cumpra-se.
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Presidente e Corregedor