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Ato TRT SCR nº 001/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Determina retorno dos processos com execução suspensa às Varas de origem, com exceção das execuções fiscais e exclusivamente previdenciárias

ATO TRT SCR Nº 001/2010

 

Divulgação: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 29-01-2010 , pag. 09.

 

João Pessoa, 28 de janeiro de 2010.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que existem no arquivo provisório, à disposição da CODEX, cerca de 20.000 execuções suspensas;


CONSIDERANDO que, após a verificação da situação dos processos em questão, constatou-se que grande parte se refere às execuções previdenciárias e fiscais;


CONSIDERANDO que, no tocante às execuções mistas, verificou-se que precisam ser continuamente impulsionadas, o que não vem ocorrendo nos últimos anos;


CONSIDERANDO que o acervo de execuções suspensas aumenta sobremaneira a taxa de congestionamento deste Regional;


CONSIDERANDO que a referida comissão não dispõe de pessoal e nem de espaço físico suficiente para dar andamento ao volume de processos arquivados provisoriamente pelas Varas do Trabalho da Capital;


RESOLVE:


Art. 1º - Determinar o retorno dos processos com execução suspensa às Varas de origem, com exceção das execuções fiscais e exclusivamente previdenciárias, para que assim possam ser impulsionados periodicamente e também correicionados.


Parágrafo único. As petições pedentes destinadas aos processos devolvidos às Varas devem ser imediatamente conclusas para apreciação do Juiz da respectiva Unidade;


Art. 2º – Devem as Varas do Trabalho da Capital, por ocasião do retorno dos respectivos autos processuais, refazer as pesquisas on line disponíveis, a exemplo do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;


Art. 3º - Frustradas as novas tentativas de localização de bens do executado, os processos em questão deverão ser, necessariamente, incluídos nas pautas dos próximos Projetos Conciliar.


Parágrafo único. Na impossibilidade de se colocar todos os processos em uma única pauta de conciliação, o Juiz dará preferência àqueles que demonstrem maior probabilidade de serem conciliados.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente e Corregedor