Ato TRT SCR nº 005/2013
ATO TRT SCR Nº 005/2013*
Altera o Ato TRT SCR nº 008/2010.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a expedição de Carta Precatória Notificatória pelas Centrais de Mandados, em relação aos processos sob sua responsabilidade, atende ao princípio da celeridade processual;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir expressamente, na competência das Centrais de Mandados, a possibilidade de efetuar pagamentos dos valores referentes aos processos cujo crédito decorra de expropriação;
CONSIDERANDO que o processamento iniciado nas Centrais de Mandados dos Títulos Executivos Extrajudiciais e dos Termos de Ajuste de Conduta prestigia os princípios da celeridade e economia processual;
CONSIDERANDO, por fim, a sugestão apresentada pelo Comitê Consultivo de Gestão Judiciária COJUD deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos XIII, XIV e XV ao artigo 3º do Ato TRT SCR nº 008/2010, com as seguintes redações:
Art. 3º (...)
XIII Expedir Cartas Precatórias Notificatórias, desde que referentes a atos que sejam da competência da unidade ou por ela praticados;
XIV Efetuar o pagamento de valores relativos a processos cujo crédito disponível decorra de arrematação, adjudicação e conciliação levada a efeito pela unidade;
XV Processar e decidir todos os incidentes e ações autônomas suscitados no âmbito da tramitação dos Títulos Executivos Extrajudiciais e dos Termos de Ajuste de Conduta.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se no DEJT.
João Pessoa, 17 de junho de 2013.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor
*republicado por incorreção