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Ato TRT SCR nº 005/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Altera o Ato TRT SCR nº 008/2010

ATO TRT SCR Nº 005/2013*



Altera o Ato TRT SCR nº 008/2010.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que a expedição de Carta Precatória Notificatória pelas Centrais de Mandados, em relação aos processos sob sua responsabilidade, atende ao princípio da celeridade processual;


CONSIDERANDO a necessidade de incluir expressamente, na competência das Centrais de Mandados, a possibilidade de efetuar pagamentos dos valores referentes aos processos cujo crédito decorra de expropriação;


CONSIDERANDO que o processamento iniciado nas Centrais de Mandados dos Títulos Executivos Extrajudiciais e dos Termos de Ajuste de Conduta prestigia os princípios da celeridade e economia processual;


CONSIDERANDO, por fim, a sugestão apresentada pelo Comitê Consultivo de Gestão Judiciária – COJUD deste Regional,


RESOLVE:


Art. 1º Ficam incluídos os incisos XIII, XIV e XV ao artigo 3º do Ato TRT SCR nº 008/2010, com as seguintes redações:


“Art. 3º (...)

XIII Expedir Cartas Precatórias Notificatórias, desde que referentes a atos que sejam da competência da unidade ou por ela praticados;


XIV Efetuar o pagamento de valores relativos a processos cujo crédito disponível decorra de arrematação, adjudicação e conciliação levada a efeito pela unidade;


XV Processar e decidir todos os incidentes e ações autônomas suscitados no âmbito da tramitação dos Títulos Executivos Extrajudiciais e dos Termos de Ajuste de Conduta.”


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.


João Pessoa, 17 de junho de 2013.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor


*republicado por incorreção