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Ato TRT SCR nº 007/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Suspende os efeitos do ATO TRT SCR nº 024/2012
 

ATO TRT SCR Nº 007/2013

João Pessoa, 15 de julho de 2013






O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Exma. Sra. Juíza Coordenadora do NUCON, protocolizada nesta Corte sob o número 606-00029/2013, solicitando a suspensão do ATO TRT SCR 24/2012, sob o fundamento de que o Pronto Socorro Infantil Rodrigues de Aguiar permanece violando os direitos trabalhistas dos seus empregados após a edição do ato supra citado;


CONSIDERANDO que a prática adotada pela empresa executada não está em consonância com os objetivos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos - NUCON;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se evitar prejuízos nos prazos processuais e resguardar os direitos dos trabalhadores;


R E S O L V E:


I – Suspender os efeitos do ATO TRT SCR Nº 024/2013, que determinou a concentração no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON de todas as reclamações trabalhistas que tramitam contra o Hospital e Pronto Socorro Infantil Rodrigues de Aguiar neste Egrégio Regional;


II – Este ato entra em vigor a partir da sua publicação.


Dê-se Ciência.


Publique-se no DJ-e.






CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor