Ato TRT SCR nº 007/2013
ATO TRT SCR Nº 007/2013
João Pessoa, 15 de julho de 2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Exma. Sra. Juíza Coordenadora do NUCON, protocolizada nesta Corte sob o número 606-00029/2013, solicitando a suspensão do ATO TRT SCR 24/2012, sob o fundamento de que o Pronto Socorro Infantil Rodrigues de Aguiar permanece violando os direitos trabalhistas dos seus empregados após a edição do ato supra citado;
CONSIDERANDO que a prática adotada pela empresa executada não está em consonância com os objetivos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos - NUCON;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se evitar prejuízos nos prazos processuais e resguardar os direitos dos trabalhadores;
R E S O L V E:
I Suspender os efeitos do ATO TRT SCR Nº 024/2013, que determinou a concentração no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON de todas as reclamações trabalhistas que tramitam contra o Hospital e Pronto Socorro Infantil Rodrigues de Aguiar neste Egrégio Regional;
II Este ato entra em vigor a partir da sua publicação.
Dê-se Ciência.
Publique-se no DJ-e.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor