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Ato TRT SCR nº 010/2013

última modificação 21/10/2021 14h56
Suspenso os efeitos por meio do Ato TRT SCR nº 001/2014

CORREGEDORIA REGIONAL


Suspenso os efeitos por meio do Ato TRT SCR nº 001/2014.



ATO TRT SCR Nº 010/2013



João Pessoa, 27 de setembro de 2013

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado por Jaqueline de Oliveira Lima Marques, protocolizado nesta Corte sob o número 000-023032/2013, onde postula solução conciliada das demandas trabalhistas indicadas no mencionado expediente em tramitação nesta Justiça Especializada;

 

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

 

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";

 

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.

 

RESOLVE



Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, das demandas trabalhistas indicadas no Protocolo 000-023032/2013, excluídas aquelas que se encontram aguardando cumprimento de acordo homologado, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.

 

Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.

 

Art. 3º - Determinar a consequente suspensão provisória dos feitos que forem remetidos ao NUCON em razão deste Ato, enquanto perdurarem as tentativas conciliatórias.

 


Art. 4º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.

 

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se.   
Publique-se no DEJT.     


(datado e assinado eletronicamente)  
Carlos Coelho de Miranda Freire
Desembargador Presidente e Corregedor