Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Resoluções Administrativas > 2009 > Resolução Administrativa nº 128/2009
Conteúdo

Resolução Administrativa nº 128/2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Resolução Administrativa nº 128/2009

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 128/2009



DA_e DISPONIBILIZADA: 16-12-2009 PG: 03/04 PUBLICADA: 17-12-2009


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 10/12/2009, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO, ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando o Proc. TRT NU 00404.2009.000.13.00-9e, em que é requerente a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO – AMATRA XIII; CONSIDERANDO o requerimento e sugestão da Amatra XIII, protocolizado originariamente sob o nº 01184/2008, por meio do qual a entidade de classe solicita a regulamentação, neste Tribunal, das atividades de Diretor de Fórum; CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "a", da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais competência privativa para elaborar seus regimentos internos, com observância das normas e garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; CONSIDERANDO o o disposto nos artigos 21, III, e 65, V, da Loman; artigo 5º, II, “b”, da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a pertinência de estabelecer regras claras sobre o desempenho do encargo de Diretor de Fórum; CONSIDERANDO, por fim, que o Regulamento Geral da Secretaria deste Tribunal trata da matéria de forma superficial; RESOLVEU, por unanimidade de votos:


Art. 1º Alterar o artigo 191, caput, incisos e parágrafos, do Regulamento Geral da Secretaria deste Tribunal, dando-lhe nova redação e incluindo artigos, parágrafos e incisos, nos termos seguintes:


“Art. 191. Em todas as localidades onde houver mais de uma Vara do Trabalho haverá um Diretor de Fórum, designado pelo Presidente do Tribunal, nos termos do artigo 22, item XIX, do Regimento Interno, dentre os Juízes Titulares das Varas do Trabalho da localidade, observado o critério de antiguidade, com alternância a cada biênio.


§ 1º O Juiz designado não poderá se eximir do encargo, senão mediante justificativa, por motivo relevante, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da designação, ou por impedimento legal.


§ 2º O Diretor do Fórum acumulará esse encargo com as atribuições da Vara do Trabalho de que for titular e será substituído, nas férias, licenças, afastamentos e impedimentos, pelo Juiz Vice-Diretor, escolhido na forma do caput deste artigo ou, na ausência deste, pelo Juiz mais antigo em exercício nas Varas que integram o respectivo Fórum.


§ 3º As Diretorias dos Fóruns de João Pessoa e Campina Grande contarão com um Secretário, detentor de uma função comissionada, para prestar auxílio ao respectivo Juiz Diretor; em Santa Rita, essa assistência será prestada pelo Diretor da Distribuição.


§ 4º Nas cidades onde houver apenas uma Vara do Trabalho, a administração do Fórum competirá ao respectivo Juiz Titular, com o apoio da secretaria da Vara.


§ 5º As Diretorias dos Fóruns de João Pessoa e Campina Grande contarão com uma Central de Mandados e com uma Central de Arquivo, composta, cada uma, por uma Seção de Arquivo das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande.


§ 6º A Diretoria do Fórum de Santa Rita contará com Distribuição e Central de Mandados em uma única unidade, com atribuições de autuar, distribuir as ações, centralizar a distribuição dos protocolos, receber e distribuir os mandados judiciais aos oficiais de justiça.


§ 7º Os Fóruns compostos por mais de uma Vara contarão com um aparelho de telefonia móvel à disposição da respectiva Diretoria.


Art. 191-A. O mandato dos Juízes designados para a Direção de Fórum começará com a publicação do Ato do Presidente do Tribunal e terá seu termo coincidente com o fim do mandato deste, sendo vedada a recondução, até que se esgote a lista de antiguidade.


Art. 191-B. Compete ao Diretor do Fórum:


I – supervisionar a Secretaria do Fórum, os serviços, seções e setores que não sejam diretamente subordinados aos Juízes das Varas, bem como coordenar, orientar e fiscalizar as atividades da Distribuição dos Feitos, a fim de manter a regularidade do seu funcionamento;


II – apresentar ao Presidente do Tribunal sugestões para o melhoramento das unidades referidas no inciso anterior, propondo as medidas que julgar convenientes, no que diz respeito à estrutura física do Fórum e a outros aspectos não relacionados com as atividades de competência exclusiva das unidade judiciárias;


III – despachar os procedimentos e documentos judiciários ou administrativos, não compreendidos na competência dos Juízes das Varas, bem como expedientes e petições antes da distribuição, a exemplo de pedidos de distribuição por dependência e prevenção;


IV – oficiar ao Presidente do Tribunal ou à Corregedoria Regional, informando sobre a ocorrência de fatos prejudiciais à boa ordem dos serviços judiciários ou administrativos;


V – presidir as solenidades realizadas no Fórum, quando o presidente do Tribunal não estiver presente.


VI – apresentar ao Presidente do Tribunal, até o final do mês de dezembro de cada ano, relatório de suas atividades, sugerindo, se for o caso, as medidas necessárias à melhoria dos serviços administrativos e ao funcionamento das Varas do Trabalho que compõem o respectivo Fórum;


VII – indicar ao Presidente do Tribunal servidores para exercerem funções gratificadas próprias do secretaria do Fórum, quando houver;


VIII – manter entendimentos com os Juízes Substitutos ou Titulares das Varas do Trabalho, visando à solução de problemas comuns.


Parágrafo único. A edição de qualquer regulamento administrativo pela Direção do Fórum se circunscreverá aos limites de sua atuação, sendo-lhe defeso atuar em matéria afeta à Corregedoria ou à Presidência do Tribunal.


Art. 191-C. O estabelecimento de contatos com instituições públicas ou privadas, para solicitação de apoio ou parceria em eventos locais, poderá ser feito mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal.”


Art. 2º Com referência ao biênio administrativo em curso, ficam mantidos os Juízes já designados para a Direção dos Fóruns de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande.


Art. 3º Esta Emenda ao Regulamento Geral da Secretaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargadores Vicente Vanderlei Nogueira de Brito e Ana Maria Ferreira Madruga, ambos nos termos do Artigo 29, Parágrafo Único, do Regimento Interno; e Francisco de Assis Carvalho e Silva, de acordo com o Artigo 28 do citado Regimento.



MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA

Secretária da Sessão Administrativa

TRT - 13ª Região