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Resolução Administrativa nº 058/2009

última modificação 25/05/2017 12h11
Resolução Administrativa nº 058/2009

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 058 ANO: 2009 DATA: 06-08-2009

DJ_e DISPONIBILIZAÇÃO: 12-08-2009 PG:03 PUBLICAÇÃO: 13-08-2009



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 058/2009


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Extraordinária Administrativa realizada em 06/08/2009, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Juiz EDVALDO DE ANDRADE, com a presença da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes Suas Excelências os Senhores Juízes VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO, ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando o Proc. TRT NU 00120.2009.000.13.00-2e, em que é requerente Sua Excelência o Senhor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,


CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "a", da Constituição Federal, que atribui aos Tribunais competência privativa para elaborar seus regimentos internos, com observância das normas e garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


CONSIDERANDO a pertinência de rever o texto regimental, com o fim de conferir melhoria aos serviços prestados pelo Tribunal aos jurisdicionados, mediante adoção de novas soluções;


R E S O L V E U, por unanimidade de votos, com ressalva de Sua Excelência o Senhor Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva, com relação ao Artigo 3º da presente Resolução Administrativa, :


I – Alterar o Regimento Interno do Tribunal, dando nova redação, revogando e incluindo artigos, parágrafos, incisos e alíneas, nos termos seguintes:


Artigo 1º Os artigos, incisos e alíneas do Regimento Interno do Tribunal a seguir especificados passam a ter nova redação, com revogação e inclusão de novos dispositivos: art. 8º-B; art. 20, II, f; art. 21, IX; art. 21, XVIII; art. 21-A, II; art. 22, XXIV; art. 27-A.


Artigo 2º A redação dos dispositivos enfocados fica assim apresentada:


Art. 8º-B. Nos casos de ausências por período de até trinta dias, impedimento ou suspeição de membros de uma Turma, a substituição far-se-á pelo Juiz Vice-Presidente ou por Juiz de outra Turma, nessa ordem, ou, excepcionalmente, apenas para composição de quorum, por Juiz Titular de Vara do Trabalho, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 35/79.


Art. 20. (...)


II – (...)


f) julgar os recursos interpostos contra decisões dos Juízes das Varas do Trabalho em ações civis públicas, ações civis coletivas, ações de cumprimento e execuções de ajuste de conduta.


Art. 21. (...)


IX – deliberar sobre a concessão de férias, licenças e afastamentos aos seus Juízes titulares e, enquanto perdurar a convocação, aos Juízes convocados, e, ainda, sobre os afastamentos superiores a trinta dias dos Juízes de Primeira Instância, autorizada, nos casos de urgência, a deliberação pelo Desembargador Presidente "ad referendum";


Art. 21. (...)


XVIII – aprovar ou modificar o Quadro de Antiguidade dos Magistrados da 13ª Região, organizado anualmente pelo Núcleo de Magistrados, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência, ou por determinação do Presidente do Tribunal, decidindo sobre as reclamações oferecidas pelos interessados, dentro de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação;


Art. 21-A. (...)


II – julgar, em grau de recurso, ressalvados os casos previstos no artigo 20, II, alínea “f”, deste Regimento:


Art. 22. (...)


XXIV – conceder férias, licença e afastamento a servidores e magistrados de primeira instância, ressalvadas as hipóteses do art. 21, inciso IX, deste Regimento;


Art. 27-A. A convocação de Juiz Titular de Vara do Trabalho para substituir Juiz do Tribunal, em caso de ausência definitiva ou temporária, por prazo superior a trinta dias, será feita por decisão da maioria absoluta de seus membros efetivos, dentre os Juízes titulares de Vara.


Artigo 3º A denominação dos Membros deste Tribunal passa a ser “Desembargador Federal do Trabalho”.


Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Artigo 5º Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.


Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Juiz Paulo Maia Filho, em gozo de férias regulamentares. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Francisco de Assis Carvalho e Silva, nos termos do Artigo 28 e Afrânio Neves de Melo, de acordo com o Artigo 29, ambos dos Regimento Interno.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

TRT - 13ª Região