Resolução Administrativa nº 126/2009
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:RA NUM:126 ANO:2009 DATA:10-12-2009
DA_e DATA: 08-01-2010 PG: 07
Nota: Revogado o Parágrafo Único do Art. 1º, através da RA TRT STP Nº134/2012
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 126/2009
Art. 1º Os Órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região funcionarão nos horários a seguir discriminados:
I na segunda-feira, das 10h00 às 17h00;
II da terça à quinta-feira, das 07h00 às 17h00;
III na sexta-feira, das 07h00 às 14h00.
Parágrafo único. Os prazos findos nas sextas-feiras serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, por observância da disposição contida no CPC, Artigo 184, § 1º, II.
Art. 2º Fica estabelecido horário de expediente interno, das 14h00 às 17h00, nas terças, quartas e quintas-feiras, para todas as Varas do Trabalho da 13ª Região e também para as seguintes Unidades:
I Centrais de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa e Campina Grande;
II Centrais de Arquivos das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande.
Art. 3º O expediente interno não se aplica às Distribuições dos Feitos, à Central de Atendimentos e, nas localidades onde não houver Distribuição ou protocolo centralizado, aos protocolos das Varas.
Art. 4º Faculta-se ao Juiz Titular da Vara a designação de audiências e a prática de outros atos jurisdicionais, no horário de expediente interno estipulado por esta norma, da forma que melhor convier à jurisdição respectiva.
Art. 5º A jornada de trabalho dos servidores da TRT 13ª Região é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais, facultada a fixação de 7 (sete) horas diárias ininterruptas, ressalvadas as situações disciplinadas em leis específicas.
Art. 6º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo em comissão CJ-02 a CJ-04 o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112/90.
Art. 7º Os serviços de segurança, em virtude de sua peculiaridade, obedecerão a escala própria de serviço, elaborada pela chefia imediata e aprovada por autoridade competente.
Art. 8º Compete aos Chefes de Gabinete, Diretores de Secretaria e Serviço e demais responsáveis por unidades judiciais e administrativas zelar pelo cumprimento das disposições constantes desta Resolução, podendo ser responsabilizados administrativamente por sua eventual inobservância.
Art. 9º A Presidência do Tribunal fica autorizada a designar Comissão com o objetivo de apresentar projeto de regulamentação de ponto eletrônico no âmbito da 13ª Região, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 11. Ficam mantidas as disposições normativas deste Regional sobre o horário de expediente durante o recesso, de 20 (vinte) de dezembro a 6 (seis) de janeiro.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor a contar de sua publicação.
Obs.: Convocados Suas Excelências os Senhores Desembargadores Vicente Vanderlei Nogueira de Brito e Ana Maria Ferreira Madruga, ambos nos termos do Artigo 29, Parágrafo Único, do Regimento Interno; e Francisco de Assis Carvalho e Silva, de acordo com o Artigo 28 do citado Regimento.
MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DE FRANÇA
Secretária da Sessão Administrativa
TRT - 13ª Região