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Resolução Administrativa nº 056/2009

última modificação 14/01/2019 08h36
Resolução Administrativa nº 056/2009

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 056 ANO: 2009 DATA: 06-08-2009

DJ_e DISPONIBILIZAÇÃO: 14-08-2009 PG:02 PUBLICAÇÃO: 17-08-2009

Alterada a redação do parágrafo 3º do artigo 1º e do caput do artigo 4º da Resolução Administrativa nº 056/2009, além da inclusão do paragrafo único neste artigo, por meio da Resolução Administrativa nº 163/2018

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 056/2009

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 06/08/2009, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Juiz EDVALDO DE ANDRADE, com a presença da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, na pessoa de Sua Excelência o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes Suas Excelências os Senhores Juízes VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO, ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,

 

CONSIDERANDO a necessidade de migração da publicação das matérias judiciais, do DJ_e TRT 13ª, instituído pela RA TRT 13ª n.º 033/2008, para o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nacional, instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP. n.º 15/2008;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4° do Capítulo II, da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que prevê a possibilidade de criação de Diário Eletrônico pelos Tribunais;

CONSIDERANDO a orientação contida no Of. Circular CSJT 01/2009, que mantenhamos os atuais procedimentos para publicação das matérias administrativas;

CONSIDERANDO a imposição normativa do Ato conjunto supra citado de publicação simultânea por no mínimo 30 dias das matérias judiciais, quando da migração para o DEJT Nacional;

CONSIDERANDO que a edição do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nacional é disponibilizada a partir das 19:00 h;

CONSIDERANDO as vantagens propiciadas pela tecnologia de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica;

CONSIDERANDO ser imprescindível a adoção de um meio de divulgação oficial dos atos administrativos por meio da rede mundial de computadores, com garantida segurança, de forma eficiente e que possibilite a redução de custos diretos e indiretos para o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

 

Apreciando o Proc. TRT NU 00208.2009.000.13.00-4e, R E S O L V E U, por unanimidade de votos,

Artigo 1° - Determinar que as matérias judiciais atualmente disponibilizadas/publicadas no DJ_e-TRT13ª, passem a ser disponibilizadas/publicadas, a partir de 14 de setembro do corrente ano, também no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nacional, instituído pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP. N.º 15/2008.

§ 1º – Haverá publicação simultânea das matérias judiciais durante 60 (sessenta) dias a partir do primeiro dia de migração para o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nacional, passando a ser exclusiva no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nacional após o transcurso deste prazo.

§ 2º - Enquanto perdurar a publicação simultânea no DJ_e TRT13ª e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho Nacional, os prazos serão aferidos pelo atual sistema de publicação do DJ_e TRT13ª.

§ 3º – A partir do início da publicação simultânea, prevista no "caput", o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será disponibilizado às 19:00 h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, regimentais, forenses e nos dias em que não houver expediente, considerando-se como data de publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

§ 3º A partir do início da publicação simultânea, prevista no "caput", o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será disponibilizado às 19:00 h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, considerando-se como data  de  publicação,  o  primeiro  dia  útil  seguinte  ao da  disponibilização  da  informação  no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Artigo 2º - Tornar sem efeito, a partir de 13 de novembro de 2009 as Resoluções Administrativas n.º 033 e 034/2008, que instituíram e normatizaram o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - DJ_e-TRT13.

Artigo 3° - Fica instituído, a partir de 13 de novembro de 2009, o Diário Administrativo Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - DA_e-TRT13ª.

§ 1º O Diário Administrativo Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região é instrumento de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos administrativos e de comunicação em geral deste Regional.

§ 2º Nos casos em que houver determinação expressa em lei, as publicações oficiais serão feitas também por meio da imprensa oficial. § 3º O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região manterá publicação das matérias administrativas no DJ_e-TRT13ª até a o dia anterior ao previsto no art. 2º desta resolução.

Artigo 4º - O Diário Administrativo Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região será disponibilizado a partir das 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, regimentais, forenses e nos dias em que não houver expediente.

Artigo 4º - O Diário Administrativo Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da  13ª  Região  será  disponibilizado  diariamente,  de  segunda  a  sexta-feira,  a  partir  das dezenove horas, exceto nos feriados nacionais.


Parágrafo Único. O horário mencionado no caput deste artigo corresponde ao horário oficial de Brasília-DF, independentemente do fuso horário local.

Artigo 5º - A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da Unidade que o produziu, à qual incumbe encaminhá-lo de acordo com os padrões estabelecidos no manual de padronização de documentos que será oportunamente divulgado.

Parágrafo Único. As matérias destinadas à publicação deverão ser remetidas mediante expediente eletrônico a Coordenadoria de Publicação e Informação até às 15:00 horas, para serem disponibilizadas no mesmo dia, considerando-se publicadas no primeiro dia útil subseqüente.

Artigo 6º - Considera-se como data de publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Administrativo Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Artigo 7° - As edições do Diário Administrativo Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBRASIL.

Parágrafo Único. A Presidência designará os servidores titular e substituto que assinarão digitalmente o Diário Administrativo Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Artigo 8º - A edição, assinatura digital e a publicação do Diário Administrativo Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria de Publicação e Informação, vinculada à Secretaria Administrativa.

Artigo 9º - Após a publicação do Diário Administrativo Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.

§ 1º Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

§ 2º Mediante ato da Presidência, devidamente justificado e fundamentado, poderá ocorrer publicação de edição extra do Diário Administrativo Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Artigo 10º - A Secretaria da Tecnologia da Informação, dará o suporte técnico necessário para migração das matérias judiciais deste Regional para o DJ-e Nacional, observando o formato instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Artigo 11º - Esta Resolução será publicadas no DJ-e TRT13ª, por no mínimo trinta dias, em conformidade com o § 5º do art. 4º, da Lei 11.419/2006.

Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Juiz Paulo Maia Filho, em gozo de férias regulamentares. Convocados Suas Excelências os Senhores Juízes Francisco de Assis Carvalho e Silva, nos termos do Artigo 28 e Afrânio Neves de Melo, de acordo com o Artigo 29, ambos dos Regimento Interno.

VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

TRT - 13ª Região