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Ato TRT GP nº 136/2004

última modificação 25/05/2017 12h10
Suspende neste Regional prazos para apresentação dos recursos aviados, comprovação de depósitos judiciais, pagamentos de emolumentos e acordos judiciais, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 136 ANO: 2004 DATA: 20-09-2004

DJ DATA: 22-09-2004 PG: 02




ATO TRT GP Nº 136/2004


João Pessoa, 20 de setembro de 2004




A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda,


Considerando que persiste a greve das instituições bancárias, no Estado da Paraíba, deflagrada no dia 17 de setembro de 2004,


Considerando, que, em decorrência dessa paralisação as partes não poderão ficar prejudicadas,



R E S O L V E



Suspender no âmbito da Décima Terceira Região, os prazos para apresentação do preparo dos recursos aviados, bem como para comprovação de depósitos judiciais e/ou pagamentos de emolumentos e acordos judiciais, observando-se as disposições previstas no Código de Processo Civil, art. 183, "caput", parte final, e §§ 1º e 2º, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.


Dê-se ciência.

Publique-se.



ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Juíza Presidente