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Ato TRT GP nº 098/2004

última modificação 25/05/2017 12h10
Suspende, no período de 05 a 13 de agosto de 2004, prazos processuais dos feitos em tramitação na 6ª VT da Capital, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 098 ANO: 2004 DATA: 19-07-2004

DJ DATA: 20-07-2004 PG: 02




ATO TRT GP Nº 098/2004


João Pessoa, 19 de julho de 2004




A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no processo TRT nº 6438/2004,


Considerando que, no período de 05 a 13 de agosto do corrente ano, haverá inspeção periódica dos processos judiciais em tramitação na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a fim de proceder à verificação e atualização dos registros dos andamentos processuais no Sistema de Informática;


Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceptivos processuais que regem a matéria;



R E S O L V E



Art. 1º. SUSPENDER, no período de 05 a 13 de agosto de 2004, os prazos processuais dos feitos em tramitação na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.


Art. 2º. SUSPENDER, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida Unidade jurisdicional.


Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.


Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba, e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.


Dê-se ciência.

Publique-se.

Cumpra-se.



ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Juíza Presidente