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Ato TRT GP nº 090/2004

última modificação 25/05/2017 12h10
Suspende no período de 12 a 16 de julho de 2004, prazos processuais dos feitos em tramitação na 2ª VT da Capital

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 090 ANO: 2004 DATA: 02-07-2004

DJ DATA: 06-07-2004 PG:02



ATO TRT GP Nº 090/2004


João Pessoa, 02 de julho de 2004




A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no processo TRT nº 7409/2004,


Considerando que, no período de 12 a 16 de julho do corrente ano, haverá inspeção nos processos judiciais em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, a fim de proceder à verificação e atualização dos registros dos andamentos processuais no Sistema de Acompanhamento Processual-SAP, bem como preparação para implantação do novo sistema Unificado de Administração de Processos-SUAP;


Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceptivos processuais que regem a matéria;



R E S O L V E



Art. 1º. SUSPENDER, no período de 12 a 16 de julho de 2004, os prazos processuais dos feitos em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.


Art. 2º. SUSPENDER, durante o período sobredito, o atendimento ao público na referida Unidade jurisidicional, sem prejuízo da realização de audiências previamente designadas e dos pagamentos programados.


Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.


Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba, e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.


Dê-se ciência.


Publique-se.

Cumpra-se.



ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Juíza Presidente