Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2004 > Ato TRT GP nº 034/2004
Conteúdo

Ato TRT GP nº 034/2004

última modificação 25/05/2017 12h10
Suspende no âmbito da Jurisdição da 13ª Região, as citações e intimações da União, das autarquias e das fundações públicas federais, até o fim do movimento paredista, exceto nos casos que reclamem solução urgente

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 034 ANO: 2004 DATA: 19-03-2004



ATO TRT GP Nº 034/2004


João Pessoa, 19 de março de 2004



A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a recomendação constante no OF. CIRC. GP Nº 022/2004, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;


Considerando a greve dos membros da Advocacia da União, procuradores das autarquias e das fundações públicas;


R E S O L V E



SUSPENDER no âmbito da Jurisdição da 13ª Região, as citações e intimações da União, das autarquias e das fundações públicas federais, até o fim do movimento paredista, exceto nos casos que reclamem solução urgente.


Dê-se ciência.

Publique-se.




ANA MARIA FERREIRA MADRUGA

Juíza Presidente