Ato TRT GP nº 041/2004
última modificação
25/05/2017 12h09
Suspende, em favor da União, autarquias e fundações públicas federais, a partir de 15 de março de 2004, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:ATO NUM:041 ANO:2004 DATA:29-03-2004
DJ DATA:31-03-2004 PG:02 a 03
ATO TRT GP Nº 041/2004
João Pessoa, 29 de março de 2004.
O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o ATO GDGCJ.GP. Nº 117, de 25 de março de 2004 e a recomendação constante no OF. CIRC. GP Nº 022/2004, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando a deflagração de greve, por tempo indeterminado, a partir de 15 de março último, pelos membros da Advocacia da União, incluindo-se os procuradores das autarquias e das fundações públicas federais;
Considerando a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;
Considerando o disposto na Resolução nº 286, do Excelso Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 25 de março de 2004,
R E S O L V E
SUSPENDER, em favor da União, das autarquias e fundações públicas federais, a partir de 15 de março de 2004, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte.
R E S O L V E
SUSPENDER, em favor da União, das autarquias e fundações públicas federais, a partir de 15 de março de 2004, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte.
Este Ato terá eficácia, no âmbito desta Corte, até o término do movimento grevista.
Dê-se ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Vice-Presidente no
exercício da Presidência
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Vice-Presidente no
exercício da Presidência