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Ato TRT GP nº 065/2004

última modificação 25/05/2017 12h10
Restabelece em favor da União, das autarquias e fundações públicas federais, no âmbito da 13ª Região, a fluência dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 065 ANO: 2004 DATA: 10-05-2004

DJ DATA:13-05-2004 PG: 02




ATO TRT GP Nº 065/2004


João Pessoa, 10 de maio de 2004.




O JUIZ VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando o ATO TRT GP Nº 041/2004, publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba de 21.03.2004;


Considerando, agora, a providência adotada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho,



RESOLVE



RESTABELECER, em favor da União, das autarquias e fundações públicas federais, no âmbito da 13ª Região, a fluência dos prazos processuais nos feitos em que sejam parte.


Este ato entra em vigência a partir da data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se.




AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Vice-Presidente no

exercício da Presidência