Respostas e perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)
Onde funciona a Ouvidoria do TRT 13?
Na sede do Tribunal, localizada na Av. Corálio Soares de Oliveira, s/n, Centro, João Pessoa.
Quais serviços prestados pela Ouvidoria?
A Ouvidoria recebe críticas, elogios, denúncias, pedidos de informação, reclamações e sugestões sobre serviços judiciários e administrativos prestados pelas unidades da Justiça do Trabalho na 13ª Região.
A Ouvidoria também é responsável em operacionalizar o SIC e o LGPD.
Veja mais informações na página da unidade (Ouvidoria), que fica no site www.trt13.jus.br
Quais são os requisitos para ser atendido pela Ouvidoria?
É necessária a identificação do requerente. Entretanto, o manifestante poderá optar pelo sigilo dos seus dados pessoais.
Não serão analisadas pela Ouvidoria:
- reclamações, denúncias e sugestões referentes a órgãos estranhos ao TRT da 13ª Região;
- consultas sobre direitos trabalhistas;
- demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica;
- reclamações sobre atos e decisões judiciais.
Como entrar em contato com a Ouvidoria e Ouvidoria da Mulher?
Atendimento presencial de segunda-feira a sexta-feira das 07h às 17h.
Facultam-se os seguintes meios de acesso à Ouvidoria e a Ouvidoria da Mulher:
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e-mail: ouvidoria@trt13.jus.br/ ouvidoriadamulher@trt13.jus.br
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formulários próprios, nas páginas equivalentes
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telefone fixo: (83) 3533-6001 de segunda-feira a sexta-feira no horário compreendido entre 7h às 17h
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ligação gratuita originada de telefones fixos: 0800-728-1313 de segunda-feira a sexta-feira no horário compreendido entre 7h às 17h
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pessoalmente na sede do Tribunal, localizado na Av. Corálio Soares de Oliveira, s/n – Centro – João Pessoa – PB – CEP 58.013.260 ou mediante correspondência via postal.
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Além dos meios relacionados acima, o cidadão poderá ser recebido pelo Ouvidor, pessoalmente, agendando o horário pelo telefone (83) 3533-6001.
Quem vai analisar a minha manifestação?
As mensagens são recebidas pela equipe da Ouvidoria e encaminhadas para análise do(a) Desembargador(a)-Ouvidor(a)/Ouvidora da Mulher.
Onde posso tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas?
Se o cidadão deseja apenas se informar sobre os seus direitos, como, por exemplo, sobre a ausência de pagamento de alguma verba trabalhista, deve procurar o sindicato da categoria, advogados especializados e o serviço prestado por universidades que disponibilizam esse serviço.
Se necessário, o cidadão pode ingressar com um processo judicial. Caso queira ingressar na Justiça sem advogado para questionar seus direitos trabalhistas, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região oferece o serviço de atermação que pode ser acessado da seguinte forma:
No Fórum da Capital, cenatenjpa@trt13.jus.br, telefone 83 3533-6193. No Fórum de Campina Grande, Amarildo dos Santos, 83 3533-6235. Nas demais Unidades procurar os Diretores de Secretaria.
Nosso procedimento de atermação foi regulamentado no Capítulo II, da consolidação dos Provimentos do nosso Regional, que pode ser acessada por meio do link: https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtrt7/38457/CONSOLIDA%c3%87%c3%83O%20DOS%20PROVIMENTOS%20DO%20TRIBUNAL%20REGIONAL%20DO%20TRABALHO%20DA%2013%c2%aa%20REGI%c3%83O.html?sequence=15&isAllowed=y
Posso solicitar qualquer informação via SIC?
Dos pedidos amparados na Lei de Acesso à Informação, não serão atendidos os seguintes pedidos:
- insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
- desproporcionais ou desarrazoados;
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
- que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;
- informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
- informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;
- relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
- sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527, de 2011.
- informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares.
Quem operacionaliza o Serviço de Informações ao Cidadão?
No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso à informação ou de fornecimento das razões da negativa de acesso, posso recorrer?
Sim. O requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior.
Qual a Unidade recebe as requisições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD?
O recebimento de requisições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD é operacionalizado pela Ouvidoria.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
O que são dados pessoais?
Qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo, então ela é considerada um dado pessoal: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.
O Tribunal orienta ou presta consultoria sobre direitos trabalhistas e/ou previdenciários?
O Tribunal não presta este tipo de serviço.
Caso queira, o interessado poderá, também, consultar um advogado especializado, órgãos de classe ou universidades que disponibilizam esse tipo de serviço para a população. Ou dirigir-se ao MPT.
Onde posso denunciar as empresas que cometeram irregularidades trabalhistas?
As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais são unidades de atendimento responsáveis por, entre outras atividades, fiscalizar e apurar eventuais irregularidades praticadas por empresas.
Qual a diferença entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Justiça do Trabalho?
O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão do Poder Executivo e é encarregado de inspecionar as condições de trabalho nas empresas e de fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador. Também compete ao MTE a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a habilitação para recebimento do Seguro-Desemprego.
A Justiça do Trabalho, por sua vez, é ramo do Poder Judiciário, responsável por apreciar e julgar ações oriundas dos conflitos nas relações de trabalho entre empregados e empregadores.
Os idosos e os menores de 18 anos têm alguma prioridade na tramitação de suas reclamações trabalhistas?
Sim.
Quanto tempo o trabalhador tem para reclamar seus direitos perante a Justiça do Trabalho?
O empregado, seja urbano ou rural, tem até dois anos a contar da data em que foi dispensado do emprego para propor a reclamação trabalhista.
Dispensado sem justa causa, quais são os direitos do trabalhador?
Saldo de salários, aviso prévio, 13º salário integral ou proporcional, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3, salário-família (para trabalhadores de baixa renda), FGTS + multa de 40% e habilitação no programa de seguro-desemprego.
E se a dispensa ocorrer por justa causa?
Apenas saldo de salário e férias + 1/3 (se tiver mais de um ano de serviço).
Como o trabalhador poderá ingressar com uma reclamação trabalhista?
Por meio de requerimento escrito, chamado de “petição” que poderá ser feita de forma verbal nos Fóruns Trabalhistas, ou por intermédio de um advogado com procuração do trabalhador para esse fim, ou, ainda, representado pelo sindicato de sua categoria, que poderá propor a ação em seu nome, como assistente, ou em nome próprio, na condição de substituto processual.
Os idosos e os menores de 18 anos têm alguma prioridade na tramitação de suas reclamações trabalhistas?
Sim.
Após distribuída a Reclamação Trabalhista o que ocorre?
Será marcada a audiência na Vara do Trabalho que recebeu o processo. O Juiz do Trabalho tomará conhecimento da ação propondo uma conciliação (acordo) entre as partes (trabalhador e patrão) para encerrar o processo.