Você está aqui: Página Inicial > Transparência > Respostas e perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)
Conteúdo

Respostas e perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)

publicado 15/03/2016 13h39, última modificação 27/04/2023 09h07

Quem pode apresentar manifestação ao SIC/Ouvidoria ?

última modificação 11/02/2022 13h07

Qualquer cidadão pode dirigir-se ao SIC/Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho.

Quais são as atribuições do SIC/Ouvidoria ?

última modificação 11/02/2022 13h08

A Ouvidoria é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e foi atribuído o serviço de recebimento de requisição do titular de dados pessoais.
Para tanto, recebe pedidos de informações, requisição do titular de dados pessoais, consultas, sugestões, elogios, denúncias e reclamações sobre serviços judiciários e administrativos prestados pelas unidades da Justiça do Trabalho na 13ª Região.

Para que a serve a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD?

última modificação 11/02/2022 13h02

O principal objetivo é proteger os seus dados pessoais. 

Posso pedir qualquer informação ao SIC/Ouvidoria?

última modificação 07/07/2021 09h10

Dos pedidos amparados na Lei de Acesso à Informação, não serão atendidos os seguintes pedidos:

. insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;

. desproporcionais ou desarrazoados;

. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;

. que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;

. informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;

. informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;

. relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;

. sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527, de 2011;

. informações que possam colocar em risco a segurança da instituição ou de seus membros, servidores e familiares.

No caso de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações, ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, posso recorrer?

última modificação 07/07/2021 09h11

Sim. O requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior.

As minhas informações pessoais são sigilosas?

última modificação 07/07/2021 09h11

Sim. Os dados do cidadão tem o tratamento sigiloso.

Quem vai analisar meu pedido de informação ou minha manifestação?

última modificação 07/07/2021 09h16

As solicitações são analisadas pelo SIC/Ouvidoria e encaminhadas, quando necessário, às unidades administrativas e judiciais, para conhecimento e/ou providência.

O que o SIC/Ouvidoria não faz?

publicado 15/03/2016 13h33, última modificação 11/02/2022 13h08

Prestar informações sobre direitos trabalhistas e descumprimento da legislação pelo empregador. A competência legal é da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego na Paraíba (http://portal.mte.gov.br/srtepb/servicos).

Onde funciona o SIC/Ouvidoria ?

última modificação 11/02/2022 13h07

Na sede do Tribunal, localizada na Av. Corálio Soares de Oliveira, s/n, Centro, João Pessoa.

Como entrar em contato com o SIC/Ouvidoria?

última modificação 27/03/2023 09h33

Atendimento presencial de segunda-feira a sexta-feira das 07h às 17h.

Facultam-se os seguintes meios de acesso à Ouvidoria/SIC:

  • formulário eletrônico
  • e-mail: ouvidoria@trt13.jus.br
  • telefone fixo: (83) 3533-6001 de segunda-feira a sexta-feira no horário compreendido entre 7h às 17h
  • ligação gratuita originada de telefones fixos: 0800-728-1313 de segunda-feira a sexta-feira no horário compreendido entre 7h às 17h
  • pessoalmente na sede do Tribunal, localizado na Av. Corálio Soares de Oliveira, s/n – Centro – João Pessoa – PB – CEP 58.013.260 ou mediante correspondência via postal. 
  • além dos meios relacionados acima, o cidadão poderá ser recebido pelo Ouvidor, pessoalmente, agendando o horário pelo telefone (83) 3533-6001.

Quais os documentos que podem contribuir para a propositura de uma Reclamação Trabalhista?

última modificação 04/10/2016 15h13

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Registro Geral (RG), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o contrato de emprego são essenciais para a qualificação da parte e reconhecimento da relação de emprego; contudo, outros documentos podem comprovar fatos e situações que poderão facilitar o trabalho do magistrado em busca da verdade e de uma decisão justa e correta.

Sendo assim, documentos como contracheques, Convenções e Acordos Coletivos de trabalho, Termos de Conciliação Prévia, extratos de FGTS, folhas de frequência, cartões de ponto, guias de recolhimento de contribuição previdenciária e outros documentos podem contribuir com a instrução do processo trabalhista.

Quais os motivos mais frequentes que levam o trabalhador a promover uma reclamação trabalhista?

última modificação 04/10/2016 15h32

Dispensa do empregado com ausência de rescisão contratual e sonegação de direitos do trabalhador, a exemplo da falta de pagamento de salários, horas extras, 13º salário, férias, o não recolhimento do FGTS, etc.

Sobrecarga de trabalho levando o operário a trabalhar mais do que havia sido estabelecido no Contrato de Trabalho, com desvio de função, abuso de poder e maus tratos, com consequente dano físico e moral.

Quais os motivos mais frequentes que levam o empregador a promover uma ação na Justiça do Trabalho?

última modificação 04/10/2016 15h27

Abandono de emprego, faltas habituais, embriaguês no trabalho, recusa do trabalhador em negar a receber seus direitos e a assinar a rescisão contratual, ou ainda quando causar danos ao patrimônio da empresa.

Como o trabalhador pode provar o vínculo empregatício?

última modificação 05/10/2016 08h09

Por meio de todas as provas permitidas por lei, a exemplo dos documentos gerados pelo exercício da atividade, como recibos, contracheques, além de depoimentos do autor, do empregador e de testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.

O trabalhador pode pedir a liberação do FGTS e do seguro desemprego diretamente, sem propor uma reclamação trabalhista?

última modificação 05/10/2016 08h57

Sim, em caso de dispensa sem justa causa, desde que a empresa forneça o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e as guias SD/CD necessárias a habilitação do trabalho no programa de seguro desemprego. Para aqueles que tenham mais de 01 (um) ano de serviço é necessária a homologação do TRCT pelo sindicato ao qual está vinculado o trabalhador ou pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, órgão pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Pode-se procurar a Justiça do Trabalho só para fazer os cálculos trabalhistas?

última modificação 05/10/2016 08h56

Não. O trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou o sindicato de sua categoria, que poderão identificar os seus direitos e elaborar os cálculos de sua rescisão contratual.

Quanto tempo o trabalhador tem para reclamar seus direitos perante a Justiça do Trabalho?

última modificação 05/10/2016 08h20

O empregado, seja urbano ou rural, tem até dois anos a contar da data em que foi dispensado do emprego para propor a reclamação trabalhista.

Dispensado sem justa causa, quais são os direitos do trabalhador?

última modificação 05/10/2016 08h55

Saldo de salários, aviso prévio, 13º salário integral ou proporcional, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3, salário-família (para trabalhadores de baixa renda), FGTS + multa de 40% e habilitação no programa de seguro-desemprego.

E se a dispensa ocorrer por justa causa?

última modificação 05/10/2016 08h54

Apenas saldo de salário e férias + 1/3 (se tiver mais de um ano de serviço).

Como o trabalhador poderá ingressar com uma reclamação trabalhista?

última modificação 05/10/2016 08h55

Por meio de requerimento escrito, chamado de “petição” que poderá ser feita de forma verbal nos Fóruns Trabalhistas, ou por intermédio de um advogado com procuração do trabalhador para esse fim, ou, ainda, representado pelo sindicato de sua categoria, que poderá propor a ação em seu nome, como assistente, ou em nome próprio, na condição de substituto processual.

Após distribuída a Reclamação Trabalhista o que ocorre?

última modificação 04/10/2016 15h32

Será marcada a audiência na Vara do Trabalho que recebeu o processo. O Juiz do Trabalho tomará conhecimento da ação propondo uma conciliação (acordo) entre as partes (trabalhador e patrão) para encerrar o processo.

E caso não ocorra o acordo?

última modificação 05/10/2016 08h55

O Juiz do Trabalho dará prosseguimento a ação, com um procedimento denominação de “instrução do processo” onde serão ouvidas as partes e testemunhas, apresentadas as provas documentais e periciais.

E depois, o que acontece?

última modificação 05/10/2016 08h53

O Juiz examinará todas as provas decidindo quem tem direito por meio de uma sentença.

O que é uma sentença?

última modificação 04/10/2016 15h26

É a decisão dada pelo Juiz com base nas provas apresentadas no processo, que diz quem tem razão e, ainda, como e quando a sentença deverá ser cumprida, definindo, se for o caso, os valores que deverão ser pagos ao trabalhador se ele for o vencedor.

Responsabilidade

última modificação 25/07/2023 08h47

Conteúdo de Responsabilidade da
OUVIDORIA - TRT13
Email: ouvidoria@trt13.jus.br
Telefones: (83) 3533-6001 (WhatsApp)