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Provimento TRT SCR nº 004/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Revogado por meio do Provimento TRT SCR nº 001/2015

PROVIMENTO TRT SCR Nº 004/2013




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelo Comitê Consultivo de Gestão Judiciária – COJUD de alteração do caput e inserção do § 4º ao art. 55 do Provimento Consolidado deste Regional, por meio do Protocolo nº 000-21398/2013;


CONSIDERANDO, ainda, a previsão legal contida no art. 132 do Código de Processo Civil.


 

RESOLVE



Art. 1º Fica alterado o caput e incluído o § 4º ao art. 55 do Provimento Consolidado deste Regional, com as seguintes redações:


“Art. 55. O magistrado que inciar a colheita de prova oral ou designar a realização de perícia, o que ocorrer primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo, para fins de julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais e/ou formalização de segunda proposta de conciliação.”


§ 4º Quando o litígio versar apenas sobre questão de direito, vincular-se-á ao processo o magistrado que receber a defesa.”


Art. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se no DEJT.


Cumpra-se.


João Pessoa, 18 de outubro de 2013.

 

 

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor