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Provimento TRT SCR nº 005/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Revogado por meio do Provimento TRT SCR nº 001/2015

PROVIMENTO TRT SCR Nº 005/2013




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a proposta de reajuste dos honorários periciais apresentada pela Secretaria da Corregedoria deste Regional, por meio do Protocolo nº 000-13146/2013;


CONSIDERANDO os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica da Presidência, Secretaria de Controle Interno, Secretaria de Planejamento e Finanças e Ordenadoria de Despesas deste Tribunal;


CONSIDERANDO, por fim, a revogação da Resolução nº 35/2007 e a previsão legal contida no artigo 3º da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


 

RESOLVE


Art. 1º Fica alterado o art. 98 do Provimento TRT SCR nº 001/2010 (Provimento Consolidado deste Regional), que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 98. O pagamento de honorários periciais pelo TRT da 13ª Região, quando concedido o benefício da assistência judiciária à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, será feito de conformidade com o disposto na Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e demais orientações constantes neste capítulo.”


Art. 2º Fica alterado o caput do art. 101 do Provimento TRT SCR nº 001/2010 (Provimento Consolidado deste Regional), que passa a ter a seguinte redação:


“Art. 101. O valor total dos honorários observará o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo registrados, obrigatoriamente, os critérios adotados pelo magistrado para sua fixação, considerando o grau de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo despendido para a realização do serviço e as peculiaridades regionais.”


Art. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se no DEJT.


Cumpra-se.


João Pessoa, 28 de outubro de 2013.


 

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor