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Provimento TRT SCR nº 003/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Revogado por meio do Provimento TRT SCR nº 001/2015

PROVIMENTO TRT SCR nº 003/2013




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a Resolução nº 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, instrumento de processamento de informações e prática de atos processuais, fixando parâmetros para a sua implementação e funcionamento;


CONSIDERANDO, também, os termos contidos no Ato TRT GP nº 433/2012, de 21 de novembro de 2012, deste Regional;


CONSIDERANDO, ainda, a sugestão apresentada na letra “e” do item 4 da Ata da 5ª reunião do Projeto Celeridade, que é vinculado à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE (Núcleo de Projetos – NPROJ), ocorrida no dia 09 de agosto de 2013.


RESOLVE


Art. 1º Fica alterada a redação do caput e parágrafo único do art. 8º do Provimento TRT SCR nº 001/2010 (Provimento Consolidado deste Regional), que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 8º As bases de dados atualmente existentes nas unidades jurisdicionais da 13ª Região, bem como as relativas ao PJe-JT, serão periodicamente revistas e atualizadas pelo Núcleo de Distribuição dos Feitos de João Pessoa, visando à unificação de cadastros múltiplos referentes às mesmas pessoas e à implementação das normas previstas nesta Consolidação.

Parágrafo único. A periodicidade mencionada no caput observará o intervalo máximo de um ano, cabendo ao coordenador do Núcleo de Distribuição designar um servidor para exercer a função de gestor das bases de dados, responsabilizando-se pela tarefa descrita no caput

 

 

Art. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.



João Pessoa, 30 de agosto de 2013.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor