Provimento TRT SCR nº 004/2013
PROVIMENTO TRT SCR Nº 004/2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelo Comitê Consultivo de Gestão Judiciária COJUD de alteração do caput e inserção do § 4º ao art. 55 do Provimento Consolidado deste Regional, por meio do Protocolo nº 000-21398/2013;
CONSIDERANDO, ainda, a previsão legal contida no art. 132 do Código de Processo Civil.
RESOLVE
Art. 1º Fica alterado o caput e incluído o § 4º ao art. 55 do Provimento Consolidado deste Regional, com as seguintes redações:
Art. 55. O magistrado que inciar a colheita de prova oral ou designar a realização de perícia, o que ocorrer primeiro, vincular-se-á ao respectivo processo, para fins de julgamento, mesmo quando suspensos os trabalhos e adiada a audiência por qualquer motivo, inclusive para apresentação de razões finais e/ou formalização de segunda proposta de conciliação.
§ 4º Quando o litígio versar apenas sobre questão de direito, vincular-se-á ao processo o magistrado que receber a defesa.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
João Pessoa, 18 de outubro de 2013.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor