Provimento TRT SCR nº 002/2013
PROVIMENTO TRT SCR Nº 002/2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade da padronização de procedimentos para cumprimento de objetivo estratégico deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 852-B da CLT e a ocorrência de autuação de processos com pedido sem a indicação do valor correspondente no rito sumaríssimo;
CONSIDERANDO a determinação do Desembargador Presidente e Corregedor contida no Protocolo 000-14062/2013.
RESOLVE
Art. 1º Fica alterado o artigo 14 do Provimento TRT SCR nº 001/2010 (Provimento Consolidado), para a seguinte redação:
Art. 14. As causas cujo valor não se encontre inserto na petição inicial e/ou que contenham pedido sem a indicação do valor correspondente serão cadastradas na Classe Processual Ação Trabalhista Rito Ordinário (985).
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
João Pessoa, 03 de julho de 2013.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor