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Provimento TRT SCR nº 002/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Revogado por meio do Provimento TRT SCR nº 001/2015

PROVIMENTO TRT SCR Nº 002/2013



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade da padronização de procedimentos para cumprimento de objetivo estratégico deste Regional;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 852-B da CLT e a ocorrência de autuação de processos com pedido sem a indicação do valor correspondente no rito sumaríssimo;


CONSIDERANDO a determinação do Desembargador Presidente e Corregedor contida no Protocolo 000-14062/2013.


RESOLVE



Art. 1º Fica alterado o artigo 14 do Provimento TRT SCR nº 001/2010 (Provimento Consolidado), para a seguinte redação:

“Art. 14. As causas cujo valor não se encontre inserto na petição inicial e/ou que contenham pedido sem a indicação do valor correspondente serão cadastradas na Classe Processual Ação Trabalhista – Rito Ordinário (985).”


Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Publique-se no DEJT.


Cumpra-se.



João Pessoa, 03 de julho de 2013.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor